TJBA - 8002666-05.2023.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 16:20
Baixa Definitiva
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17/09/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 16:39
Indeferida a petição inicial
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05/08/2024 22:56
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 22:55
Juntada de Certidão
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01/08/2024 01:01
Decorrido prazo de THIAGO VIANA DE SOUZA em 08/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:23
Decorrido prazo de EMERSON VIANA DE SOUZA em 08/07/2024 23:59.
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30/07/2024 08:29
Decorrido prazo de DANIELE JUSSARA VIANA DE SOUZA em 08/07/2024 23:59.
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13/06/2024 19:18
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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13/06/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 8002666-05.2023.8.05.0004 Inventário Jurisdição: Alagoinhas Inventariante: Thiago Viana De Souza Advogado: Leonardo Alves Vieira De Souza (OAB:PE53495) Advogado: Ruanna Valesca Silva Santos (OAB:PE49130) Herdeiro: Emerson Viana De Souza Advogado: Leonardo Alves Vieira De Souza (OAB:PE53495) Advogado: Ruanna Valesca Silva Santos (OAB:PE49130) Herdeiro: Daniele Jussara Viana De Souza Advogado: Leonardo Alves Vieira De Souza (OAB:PE53495) Advogado: Ruanna Valesca Silva Santos (OAB:PE49130) Inventariado: Edmilson Leal De Souza Herdeiro: Elizete Dos Santos Souza Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: INVENTÁRIO n. 8002666-05.2023.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INVENTARIANTE: THIAGO VIANA DE SOUZA e outros (2) Advogado(s): LEONARDO ALVES VIEIRA DE SOUZA (OAB:PE53495), RUANNA VALESCA SILVA SANTOS (OAB:PE49130) INVENTARIADO: EDMILSON LEAL DE SOUZA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de pedido de abertura de inventário judicial proposto por THIAGO VIANA DE SOUZA e outros (2) dos bens deixados por EDMILSON LEAL DE SOUZA, devidamente qualificados na petição inicial, com pedido de justiça gratuita.
O benefício da assistência judiciária gratuita visa assegurar o acesso à justiça de pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que enfrenta situação de insuficiência de recursos para atender as despesas do processo (art. 98, caput, do CPC), constituindo exceção à regra de que a atividade judiciária se desenvolve mediante pagamento de custas.
No caso em tela, a requerente requereu os benefícios da justiça gratuita, sem, contudo, colacionar aos autos, documentação de renda que comprovasse fazer jus ao respectivo pedido.
Diante disso, intimem-se as requerentes para que procedam a juntada dos seus 3 (três) últimos contracheques, 3 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda, informe de rendimentos, carteira de trabalho, CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e/ou outros documentos que comprovem seu rendimento mensal, bem como a impossibilidade de arcar com as custas deste processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pleito acima mencionado.
No mesmo prazo, poderá a autora promover o recolhimento das custas devidas.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos, acompanhados de Certidão em caso de ausência de manifestação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
04/03/2024 19:58
Determinada a emenda à inicial
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10/11/2023 03:37
Decorrido prazo de THIAGO VIANA DE SOUZA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:37
Decorrido prazo de EMERSON VIANA DE SOUZA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:37
Decorrido prazo de DANIELE JUSSARA VIANA DE SOUZA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:29
Decorrido prazo de THIAGO VIANA DE SOUZA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:29
Decorrido prazo de EMERSON VIANA DE SOUZA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:29
Decorrido prazo de DANIELE JUSSARA VIANA DE SOUZA em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 14:48
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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09/11/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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10/10/2023 20:52
Conclusos para despacho
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10/10/2023 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 14:55
Conclusos para despacho
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06/02/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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