TJBA - 0003509-35.2013.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 13:21
Baixa Definitiva
-
05/11/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 13:19
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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03/10/2024 21:14
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
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18/09/2024 11:41
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
18/09/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 09:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/08/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS DESPACHO 0003509-35.2013.8.05.0044 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Candeias Autor: Carlos Alberto De Oliveira Advogado: Manoel Guimaraes Nunes (OAB:BA16364) Reu: Francisco Silva Conceicao Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0003509-35.2013.8.05.0044 Órgão Julgador: AUTOR: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA Advogado(s): MANOEL GUIMARAES NUNES (OAB:BA16364) REU: FRANCISCO SILVA CONCEICAO Advogado(s): DESPACHO Intimem-se as partes para que manifestem, no prazo de 05 dias, interesse na adoção da justiça 100% digital, devendo indicar, em caso de acolhimento, o endereço eletrônico e a linha telefônica móvel celular da parte e do respectivo advogado a fim de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais, salientando que o silêncio, após duas intimações, implica aceitação tácita.
Serve o presente provimento judicial como mandado.
Cumpra-se.
Candeias/BA, datado e assinado eletronicamente.
Leonardo Bruno Rodrigues do Carmo Juiz de Direito -
05/03/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 10:21
Expedição de intimação.
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04/03/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2023 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVA CONCEICAO em 10/11/2022 23:59.
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22/12/2022 21:52
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA em 10/11/2022 23:59.
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10/11/2022 16:21
Conclusos para despacho
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27/10/2022 02:54
Publicado Despacho em 10/10/2022.
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27/10/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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13/10/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 11:35
Conclusos para despacho
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11/08/2019 21:40
Devolvidos os autos
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01/08/2019 21:34
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
01/08/2019 21:33
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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02/10/2018 11:46
DOCUMENTO
-
28/09/2018 08:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/09/2018 13:52
CONCLUSÃO
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01/03/2018 14:21
MANDADO
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17/01/2018 12:08
DOCUMENTO
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16/01/2018 09:06
MANDADO
-
16/01/2018 09:06
MANDADO
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12/01/2018 10:11
MANDADO
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04/06/2014 09:46
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
-
01/11/2013 09:38
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2013
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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