TJBA - 8000282-79.2024.8.05.0054
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Catu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:25
Juntada de Certidão
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28/04/2025 18:21
Decorrido prazo de IRAILDES FERREIRA DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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22/02/2025 05:46
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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22/02/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:50
Expedição de sentença.
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20/02/2025 16:49
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2024 13:48
Conclusos para despacho
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12/06/2024 08:33
Audiência Conciliação realizada conduzida por 12/06/2024 08:20 em/para 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU, #Não preenchido#.
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11/06/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 15:08
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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16/05/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 15:09
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 12/06/2024 08:20 em/para 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU, #Não preenchido#.
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10/05/2024 15:03
Expedição de intimação.
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04/05/2024 09:06
Não Concedida a Medida Liminar
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03/04/2024 02:19
Decorrido prazo de LUAN DE JESUS GOMES em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 12:42
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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27/03/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU INTIMAÇÃO 8000282-79.2024.8.05.0054 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Catu Autor: Iraildes Ferreira Da Silva Advogado: Luan De Jesus Gomes (OAB:BA48694) Reu: Banco Pan S.a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU DECISÃO Processo n. 8000282-79.2024.8.05.0054 AUTOR: IRAILDES FERREIRA DA SILVA REU: BANCO PAN S.A 1- Vistos, etc. 2- Trata-se de ação de ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c danos morais e pedido antecipatório de tutela de urgência. 3- Ocorre que para fins de instrução do pedido liminar, entendo indispensável a juntada aos autos de documento, qual seja: HISCON completo do INSS, notadamente em relação ao benefício n. 205.821.038-1. 4- Assim sendo, em conformidade com o art. 321 do CPC/15, intime-se a autora para que no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, EMENDE a inicial, para, em cumprimento ao art. 320 do CPC, juntar aos autos o seu HISCON completo do INSS (benefício n. 205.821.038-1). 5- Após o decurso do prazo acima estabelecido, com ou sem o saneamento pela parte autora, certifique-se, voltando-me conclusos em seguida para análise. 6- Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente decisão força de mandado de intimação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gandu, datado e assinado eletronicamente.
GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito -
05/03/2024 20:59
Conclusos para despacho
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04/03/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 16:47
Desentranhado o documento
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04/03/2024 13:40
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2024 10:08
Conclusos para decisão
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01/03/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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