TJBA - 8000207-56.2018.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000207-56.2018.8.05.0052 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Casa Nova Autor: Mara Rejane Souza De Amorim Reu: José Renato Carneiro Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000207-56.2018.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: MARA REJANE SOUZA DE AMORIM Advogado(s): REU: JOSÉ RENATO CARNEIRO DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por MICAELLY AMORIM CARNEIRO e RENAN AMORIM CARNEIRO, representados por sua genitora Mara Rejane Souza de Amorim, em face de JOSÉ RENATO CARNEIRO DA SILVA.
Iniciado o processo, com atos iniciais necessários ao seu impulso, não houve manifestação da requerente por um logo período de tempo.
Intimado(a) para manifestar interesse ao "juízo 100% digital", deixou transcorrer o prazo in albis.
Dada vista ao Ministério Público, pugnou pela extinção do feito.
Posto isso, deixando de promover os atos necessários ao andamento do feito, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso III, c/c § 1º, do mesmo artigo, do Novo Código de Processo Civil.
Autorizo o desentranhamento de documentos, antes do arquivo definitivo, mediante termo nos autos, bem como a retirada de eventuais restrições originadas deste processo.
Sem custas e honorários, face a gratuidade de justiça deferida.
Publique e registre a decisão.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado desta decisão, dê baixa e arquive os autos.
CASA NOVA/BA, 06 de setembro de 2023.
FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS Juiz de Direito em Exercício -
06/03/2024 00:24
Baixa Definitiva
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06/03/2024 00:24
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 00:23
Expedição de intimação.
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06/03/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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08/10/2023 15:01
Decorrido prazo de MARA REJANE SOUZA DE AMORIM em 04/10/2023 23:59.
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08/10/2023 03:58
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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08/10/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
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12/09/2023 18:14
Juntada de Petição de 80002075620188050052 Ciencia Sentenca A
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09/09/2023 15:36
Expedição de intimação.
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09/09/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 17:39
Expedição de intimação.
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06/09/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 17:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/02/2023 09:39
Conclusos para decisão
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06/02/2023 09:38
Expedição de intimação.
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06/02/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2022 19:23
Decorrido prazo de MARA REJANE SOUZA DE AMORIM em 05/10/2022 23:59.
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16/10/2022 19:23
Decorrido prazo de JOSÉ RENATO CARNEIRO DA SILVA em 05/10/2022 23:59.
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03/10/2022 23:13
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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23/09/2022 11:57
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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23/09/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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18/09/2022 15:05
Expedição de intimação.
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18/09/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 09:00
Expedição de intimação.
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16/09/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 22:21
Conclusos para despacho
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02/06/2022 22:21
Expedição de intimação.
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25/05/2021 01:02
Decorrido prazo de MARA REJANE SOUZA DE AMORIM em 20/05/2021 23:59.
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19/11/2020 14:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/11/2020 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2020 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2020 18:48
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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27/11/2019 09:34
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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15/10/2019 14:16
Expedição de intimação.
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14/10/2019 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2019 00:33
Conclusos para despacho
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06/03/2019 01:09
Decorrido prazo de MARA REJANE SOUZA DE AMORIM em 29/08/2018 23:59:59.
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08/08/2018 13:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/08/2018 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2018 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2018 15:27
Expedição de intimação.
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07/08/2018 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2018 13:55
Conclusos para despacho
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29/06/2018 20:48
Decorrido prazo de ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO MUNICÍPIO DE CASA NOVA - BAHIA em 13/06/2018 23:59:59.
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29/06/2018 20:05
Decorrido prazo de ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO MUNICÍPIO DE CASA NOVA - BAHIA em 13/06/2018 23:59:59.
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23/05/2018 12:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/05/2018 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2018 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2018 22:42
Expedição de intimação.
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16/05/2018 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2018 23:51
Conclusos para despacho
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08/05/2018 11:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/03/2018 10:53
Distribuído por sorteio
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12/03/2018 10:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/03/2018 10:52
Juntada de Petição de procuração
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12/03/2018 10:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/03/2018 10:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/03/2018 10:52
Juntada de Petição de documento de identificação
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12/03/2018 10:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/03/2018 10:52
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2018
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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