TJBA - 8019222-48.2023.8.05.0274
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Rosita Falcao de Almeida Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:53
Conclusos #Não preenchido#
-
10/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 01:29
Decorrido prazo de CATIA CILENE VIEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:23
Decorrido prazo de CATIA CILENE VIEIRA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:23
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:23
Decorrido prazo de IBR INSTITUTO BRANDAO DE REABILITACAO LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:23
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 08/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:59
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:40
Conclusos #Não preenchido#
-
13/02/2025 07:28
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 07:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 17:02
Decorrido prazo de CATIA CILENE VIEIRA em 06/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:02
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA em 06/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:02
Decorrido prazo de IBR INSTITUTO BRANDAO DE REABILITACAO LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:02
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 06/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:02
Decorrido prazo de CATIA CILENE VIEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 01:50
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:04
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 14:12
Outras Decisões
-
10/12/2024 11:19
Conclusos #Não preenchido#
-
10/12/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 00:31
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:31
Decorrido prazo de CATIA CILENE VIEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:31
Decorrido prazo de CATIA CILENE VIEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:31
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:31
Decorrido prazo de IBR INSTITUTO BRANDAO DE REABILITACAO LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:31
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:03
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA em 18/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 15:55
Juntada de Petição de mandado
-
09/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 17:11
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 01:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 16:14
Juntada de Petição de mandado
-
03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de CATIA CILENE VIEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de CATIA CILENE VIEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de IBR INSTITUTO BRANDAO DE REABILITACAO LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 06:46
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
31/08/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2024 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2024 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:18
Conclusos #Não preenchido#
-
27/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 08:51
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 08:50
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 01:40
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 06:13
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
06/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:33
Conclusos #Não preenchido#
-
01/05/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:31
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:31
Decorrido prazo de IBR INSTITUTO BRANDAO DE REABILITACAO LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:31
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:03
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 15:05
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2024 00:03
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 16:26
Juntada de Petição de mandado
-
13/03/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 16:47
Juntada de Petição de mandado
-
08/03/2024 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2024 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2024 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 05:59
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia DECISÃO 8019222-48.2023.8.05.0274 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Representante/noticiante: Catia Cilene Vieira Advogado: Jussara Soares Dos Santos (OAB:BA75106-A) Representante: Estado Da Bahia Impetrado: Secretário De Saúde Do Estado Da Bahia Impetrado: Ibr Instituto Brandao De Reabilitacao Ltda Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8019222-48.2023.8.05.0274 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público REPRESENTANTE/NOTICIANTE: CATIA CILENE VIEIRA Advogado(s): JUSSARA SOARES DOS SANTOS (OAB:BA75106-A) IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por CATIA CILENE VIEIRA contra ato reputado ilegal do SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA e outros, consistente na ausência de sua transferência para hospital apropriado.
Através da decisão de id. 56072139, concedi a liminar para determinar que os impetrados providenciem o transporte e deslocamento da impetrante para imediata internação e realização de cirurgia indicada no hospital de referência Hospital IBR em Vitória da Conquista, através da Central de Regulação do Estado da Bahia, no prazo máximo de 48 horas, seja por ambulância da rede estadual de saúde ou mesmo por ambulância particular, devidamente equipada e custeada pelo ente federativo impetrado, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Conquanto a autoridade coatora fosse devidamente notificada, conforme mandado de id. 56224375, datado de 16/01/2024, até o momento não vieram aos autos comprovação do atendimento à ordem.
Em petição de id. 57491443, a impetrante requer “que a Central de Regulação do Estado da Bahia seja intimada em caráter de URGÊNCIA para cumprimento de liminar, no que se refere a sua regulação no HOSPITAL IBR para a realização de cirurgia VALVULOPLASTIA MITRAL POR CATETER BALÃO”, informando piora em seu quadro, através do relatório médico de id. 57491445, datado de 19/02/2024.
Requer, ainda, que caso não seja possível a sua imediata regulação no Hospital IBR, que seja regulada no Hospital de referência Ana Neri, ou qualquer outro hospital que possa realizar com urgência a sua intervenção.
DEFIRO O PLEITO, pelos mesmos fundamentos consignados na decisão de id. 56072139, determinando-se, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, a intimação dos impetrados para que providenciem o transporte e deslocamento da impetrante para imediata internação e realização de cirurgia indicada no hospital de referência Hospital IBR em Vitória da Conquista, no Hospital de referência Ana Neri, ou qualquer outro hospital que possa realizar com urgência a sua intervenção, no prazo máximo de 48 horas, seja por ambulância da rede estadual de saúde ou mesmo por ambulância particular, devidamente equipada e custeada pelo ente federativo impetrado, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Cumpra-se.
Salvador, 05 de março de 2024.
Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora -
05/03/2024 15:38
Concedida a Medida Liminar
-
05/03/2024 10:32
Conclusos #Não preenchido#
-
05/03/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 00:36
Decorrido prazo de CATIA CILENE VIEIRA em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 09:04
Decorrido prazo de CATIA CILENE VIEIRA em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 09:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 01:49
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 01:49
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 01:35
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 18:44
Juntada de Petição de certidão
-
19/01/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 01:31
Publicado Decisão em 17/01/2024.
-
19/01/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
17/01/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 19:17
Juntada de Petição de certidão
-
16/01/2024 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 20:20
Juntada de Petição de certidão
-
16/01/2024 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 22:02
Concedida a Medida Liminar
-
10/01/2024 15:12
Conclusos #Não preenchido#
-
10/01/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 15:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
10/01/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 11:58
Recebidos os autos
-
10/01/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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