TJBA - 8000366-21.2020.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:28
Conclusos para decisão
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28/01/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 08:32
Juntada de Petição de certidão
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28/01/2025 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 08:29
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2025 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2025 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2025 14:46
Expedição de citação.
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24/01/2025 14:46
Expedição de citação.
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23/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 14:02
Conclusos para despacho
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26/07/2024 08:54
Decorrido prazo de CENTRAL PNEUS E PECAS LTDA - ME em 12/07/2024 23:59.
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27/06/2024 01:50
Decorrido prazo de ELIVANDO DIAS DOS SANTOS *10.***.*21-00 em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:50
Decorrido prazo de ELIVANDO DIAS DOS SANTOS em 26/06/2024 23:59.
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13/06/2024 05:17
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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13/06/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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13/06/2024 05:17
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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13/06/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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13/06/2024 05:16
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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13/06/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:31
Juntada de Carta precatória
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000366-21.2020.8.05.0216 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Rio Real Autor: Central Pneus E Pecas Ltda - Me Advogado: Jose Raphael Passos Matos (OAB:SE13449) Reu: Elivando Dias Dos Santos *10.***.*21-00 Reu: Elivando Dias Dos Santos Intimação: Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução extrajudicial por quantia certa, na qual o Exequente objetiva a satisfação do montante indicado na memória de cálculos colacionada à inicial.
A petição reúne os requisitos legais para sua admissão, pelo que a recebo na presente ocasião.
CITE-SE o Executado para pagar a quantia averbada na memória de cálculos no prazo de 03 (TRÊS) dias. À vista do que está insculpido no art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios no valor de 10% (dez) por cento sobre o valor da execução.
Advirta-se que, caso haja o pagamento da quantia no prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (5% sobre o valor do débito).
Registre-se, por oportuno, que, caso os embargos eventualmente opostos à execução sejam rejeitados, os honorários advocatícios poderão ser elevados até o patamar de 20% (vinte por cento), levando-se em conta o trabalho do advogado do Exequente, sendo que a majoração ocorrerá ao final do procedimento, caso não opostos os embargos.
Faça a Secretaria constar do Mandado de Citação, outrossim, ORDEM DE PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, incumbindo ao Oficial de Justiça para o qual for sorteado o Mandado o cumprimento da ordem, caso não realizado o pagamento voluntário do débito pelo Executado no prazo de 03 (três) dias.
A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento da quantia reclamada, devidamente atualizada e acrescida de juros, das custas e dos honorários advocatícios, devendo ser lavrado o competente Auto/Termo de Penhora pelo Oficial de Justiça cumpridor da diligência, de forma digitada, uma vez que descabe formalização de Auto de Penhora sob forma manuscrita no atual cenário da computação.
Não sendo encontrado o Executado, deverá o Oficial de Justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá o Oficial de Justiça procurar o Executado por 02 (duas) vezes, em horários diversos, no endereço do Executado, a fim de formalizar sua citação.
Não sendo encontrado o Executado, tal circunstância deverá ser certificada e promovida a citação por hora certa, em havendo suspeita de ocultação.
Caso infrutífera a citação por hora certa, intime-se o Exequente para requerer a(s) providência(s) que entender útil(eis) ao processo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/10/2023 09:08
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 18:01
Expedição de Carta precatória.
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14/10/2022 14:39
Decorrido prazo de CENTRAL PNEUS E PECAS LTDA - ME em 04/10/2022 23:59.
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14/10/2022 14:39
Decorrido prazo de ELIVANDO DIAS DOS SANTOS em 04/10/2022 23:59.
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14/10/2022 14:39
Decorrido prazo de ELIVANDO DIAS DOS SANTOS *10.***.*21-00 em 04/10/2022 23:59.
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07/10/2022 08:45
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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07/10/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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27/09/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 10:25
Conclusos para despacho
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02/08/2020 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2020
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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