TJBA - 8000165-64.2019.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:38
Baixa Definitiva
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27/06/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
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15/06/2025 08:28
Decorrido prazo de LUCAS SILVA LIMA em 06/02/2025 23:59.
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15/06/2025 08:28
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 06/02/2025 23:59.
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25/12/2024 03:45
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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25/12/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/11/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2024 13:05
Conclusos para decisão
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06/06/2024 11:45
Expedição de despacho.
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13/04/2024 08:27
Decorrido prazo de LUIZ NOGUEIRA COUTINHO DE NOVAIS em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:51
Decorrido prazo de LUIZ NOGUEIRA COUTINHO DE NOVAIS em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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13/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8000165-64.2019.8.05.0248 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Serrinha Autor: Luiz Nogueira Coutinho De Novais Advogado: Lucas Silva Lima (OAB:BA22264) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000165-64.2019.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: LUIZ NOGUEIRA COUTINHO DE NOVAIS Advogado(s): LUCAS SILVA LIMA registrado(a) civilmente como LUCAS SILVA LIMA (OAB:BA22264) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) DESPACHO Vistos em inspeção.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Citada a parte ré e decorrido prazo sem apresentação de defesa, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora.
Prazo de 5 dias.
Após, à conclusão na fila de Julgamento.
Apresentada defesa, fica intimada a parte autora para se manifestar.
Prazo de 15 dias.
Após, à conclusão, na fila de decisão.
Se ainda não preclusa a oportunidade de produzir provas, ficam intimadas as partes para especificá-las, a fim de preservar a eficiência de pauta deste Juízo.
Prazo de 15 dias.
A parte autora deve comprovar o recolhimento das custas processuais, salvo se demonstrar fazer jus à gratuidade judiciária.
Vencida a dilação, certifique-se.
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 4 de março de 2024. -
04/03/2024 18:13
Expedição de despacho.
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04/03/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 17:33
Conclusos para despacho
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27/10/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 18:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 12/12/2022 23:59.
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25/01/2023 18:50
Decorrido prazo de LUCAS SILVA LIMA em 12/12/2022 23:59.
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01/01/2023 21:39
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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01/01/2023 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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04/11/2022 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 23:15
Extinto o processo sem resolução do mérito por
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11/05/2022 16:34
Conclusos para despacho
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11/05/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 06:41
Decorrido prazo de LUCAS SILVA LIMA em 22/03/2022 23:59.
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09/03/2022 03:48
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 08/03/2022 23:59.
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06/03/2022 10:02
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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06/03/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2022
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22/02/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/02/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/02/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 22:21
Decorrido prazo de LUCAS SILVA LIMA em 25/10/2021 23:59.
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29/10/2021 22:21
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 25/10/2021 23:59.
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26/10/2021 15:42
Conclusos para despacho
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19/10/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
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09/10/2021 07:34
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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09/10/2021 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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08/10/2021 10:27
Juntada de Petição de alegações finais
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28/09/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/09/2021 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/09/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 18:57
Conclusos para despacho
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09/04/2021 18:56
Juntada de Certidão
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06/01/2021 02:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 24/08/2020 23:59:59.
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06/01/2021 02:09
Decorrido prazo de LUCAS SILVA LIMA em 24/08/2020 23:59:59.
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02/09/2020 17:04
Publicado Intimação em 31/07/2020.
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21/08/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
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30/07/2020 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 09:34
Conclusos para despacho
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28/05/2020 12:39
Juntada de Petição de réplica
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30/03/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2020 18:22
Conclusos para despacho
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26/09/2019 04:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/09/2019 23:59:59.
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17/09/2019 16:35
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2019 13:29
Decorrido prazo de LUCAS SILVA LIMA em 02/09/2019 23:59:59.
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04/09/2019 15:13
Publicado Intimação em 23/08/2019.
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29/08/2019 15:55
Juntada de Petição de citação
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29/08/2019 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2019 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2019 16:16
Expedição de citação.
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23/08/2019 10:34
Expedição de Mandado.
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22/08/2019 16:15
Expedição de intimação.
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07/02/2019 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2019 18:18
Conclusos para decisão
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06/02/2019 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2019
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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