TJBA - 0010740-83.2013.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 23:59
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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15/07/2025 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2025 10:01
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA GONCALVES em 02/06/2025 23:59.
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14/06/2025 10:01
Decorrido prazo de EZIO PEDRO FULAN em 02/06/2025 23:59.
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14/06/2025 10:01
Decorrido prazo de MATILDE DUARTE GONCALVES em 02/06/2025 23:59.
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25/05/2025 08:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 471814980
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16/05/2025 08:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/02/2025 14:04
Conclusos para decisão
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17/02/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 09:02
Conclusos para decisão
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13/04/2024 08:26
Decorrido prazo de DANIEL E KELY MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:50
Decorrido prazo de DANIEL E KELY MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 00:13
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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13/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 0010740-83.2013.8.05.0248 Embargos À Execução Jurisdição: Serrinha Embargante: Daniel E Kely Materiais De Construcao Ltda - Me Advogado: Marcos Rivair Oliveira Costa (OAB:BA24701) Embargado: Banco Bradesco S/a Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A) Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386) Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:BA1082-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0010740-83.2013.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA EMBARGANTE: DANIEL E KELY MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME Advogado(s): MARCOS RIVAIR OLIVEIRA COSTA (OAB:BA24701) EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A Advogado(s): EZIO PEDRO FULAN (OAB:BA1089-A), FABIO DE SOUZA GONCALVES (OAB:BA20386), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB:BA1082-A) DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Decorrido prazo sem apresentação de defesa pelo(a) embargado(a), certifique-se.
Em seguida, intime-se o embargante.
Prazo de 5 dias.
Após, à conclusão na fila de Julgamento.
Apresentada defesa pelo(a) embargado(a), fica intimado(a) o(a) embargante para se manifestar.
Prazo de 15 dias.
Após, à conclusão, na fila de Julgamento.
A parte autora deve comprovar o recolhimento das custas processuais, salvo se demonstrar fazer jus à gratuidade judiciária.
Vencida a dilação, certifique-se.
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 4 de março de 2024. -
04/03/2024 19:05
Expedição de despacho.
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04/03/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 17:27
Conclusos para despacho
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19/10/2022 18:39
Decorrido prazo de MARCOS RIVAIR OLIVEIRA COSTA em 30/09/2022 23:59.
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29/09/2022 20:44
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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29/09/2022 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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21/09/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/01/2021 16:39
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA GONCALVES em 20/04/2020 23:59:59.
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05/01/2021 16:39
Decorrido prazo de MATILDE DUARTE GONCALVES em 20/04/2020 23:59:59.
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05/01/2021 16:39
Decorrido prazo de MARCOS RIVAIR OLIVEIRA COSTA em 20/04/2020 23:59:59.
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04/01/2021 04:20
Publicado Intimação em 03/04/2020.
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23/07/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 09:54
Conclusos para despacho
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22/07/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
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01/04/2020 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/11/2019 18:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/11/2019 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2019 10:30
Conclusos para despacho
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03/10/2019 23:23
Devolvidos os autos
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17/09/2019 10:35
MERO EXPEDIENTE
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23/08/2019 13:18
CONCLUSÃO
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20/03/2019 09:42
CONCLUSÃO
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11/02/2019 16:59
CONCLUSÃO
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11/02/2019 13:59
PETIÇÃO
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11/02/2019 09:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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14/12/2018 09:27
REMESSA
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06/11/2018 09:42
MERO EXPEDIENTE
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07/05/2018 12:01
CONCLUSÃO
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22/08/2016 11:20
CONCLUSÃO
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16/01/2015 17:17
REMESSA
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03/11/2014 08:28
CONCLUSÃO
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13/01/2014 10:23
CONCLUSÃO
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03/12/2013 17:05
REMESSA
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02/12/2013 16:53
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2013
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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