TJBA - 8094536-77.2022.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 15:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 12:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/07/2024 16:12
Baixa Definitiva
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19/07/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ANA RITA DA SILVA NEVES em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/07/2024 23:59.
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19/06/2024 01:04
Publicado Sentença em 14/06/2024.
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19/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 17:59
Julgado procedente em parte o pedido
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8094536-77.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ana Rita Da Silva Neves Registrado(a) Civilmente Como Ana Rita Da Silva Neves Advogado: Marinez Rodrigues Macedo (OAB:BA36193) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Advogado: Epifanio Araujo Nunes (OAB:BA28293) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8094536-77.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANA RITA DA SILVA NEVES registrado(a) civilmente como ANA RITA DA SILVA NEVES Advogado(s): MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM (OAB:BA19337), MARINEZ RODRIGUES MACEDO (OAB:BA36193), EPIFANIO ARAUJO NUNES (OAB:BA28293) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735) DESPACHO Vistos etc. À r.
Secretaria para certificar, sendo o caso, decurso do prazo para apresentação de manifestação pela parte demandada, ao quanto determinado em ato ordinatório de ID 324446517 , pela indicação do interesse em se produzir novas provas, visando evitar, dessa forma, a materialização de nulidade processual.
Nessa vertente, quanto ao tema: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
ART. 526 DO CPC.
NECESSIDADE DE ARGUIÇÃO PELO AGRAVADO.
DESPACHO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS.
CONTEÚDO DECISÓRIO.
POSSIBILIDADE.
ART. 398 DO CPC.
JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS.
MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA.
NECESSIDADE.
AGRAVO RETIDO.
REGULAR PROCESSAMENTO.
RECURSO PROVIDO. 1.
CUMPRE AO AGRAVADO ARGÜIR E PROVAR O NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PELO AGRAVANTE, CONFORME EXIGE O PARÁGRAFO ÚNICO DESTE DISPOSITIVO LEGAL. 2.
O DESPACHO QUE DETERMINA A ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS PELAS PARTES PODE REVELAR CONTEÚDO DECISÓRIO, NA MEDIDA EM QUE DEIXA DE CONFERIR OPORTUNIDADE PARA A PARTE SE MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO AGRAVADO AOS AUTOS. 3.
SEMPRE QUE UMA DAS PARTES REQUERER A JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS AOS AUTOS, O JUIZ DEVE CONFERIR PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA, CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 398 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 4.
DEVE-SE ADMITIR O REGULAR PROCESSAMENTO DO AGRAVO RETIDO INTERPOSTO NOS AUTOS DA DEMANDA DE ORIGEM, A FIM DE QUE A RECORRENTE POSSA VENTILAR A QUESTÃO EM EVENTUAL RECURSO DE APELAÇÃO, CASO ENTENDA HAVER SOFRIDO PREJUÍZO ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE SE MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. 5.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-DF - AGI: 20.***.***/1494-12 DF 0015792-71.2013.8.07.0000, Relator: GISLENE PINHEIRO, Data de Julgamento: 07/08/2013, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 14/08/2013 .
Pág.: 131)”.
Negritamos.
Parte autora pugna pelo enfrentamento imediato do mérito, ID 336733917.
P.I.
Salvador/BA, 31 de março de 2023.
Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito -
05/03/2024 19:54
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 19:54
Expedição de despacho.
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24/08/2023 17:38
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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24/08/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 14:23
Expedição de despacho.
-
01/06/2023 20:22
Decorrido prazo de ANA RITA DA SILVA NEVES em 29/05/2023 23:59.
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26/05/2023 00:53
Decorrido prazo de ANA RITA DA SILVA NEVES em 22/05/2023 23:59.
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07/05/2023 09:50
Decorrido prazo de ANA RITA DA SILVA NEVES em 28/04/2023 23:59.
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06/05/2023 08:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/04/2023 23:59.
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31/03/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 13:35
Expedição de despacho.
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31/03/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 13:55
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 16:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/09/2022 23:59.
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13/12/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 21:57
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2022.
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27/10/2022 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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14/09/2022 19:09
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 12:50
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2022 12:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 09:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/08/2022 23:59.
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09/08/2022 09:45
Decorrido prazo de ANA RITA DA SILVA NEVES em 05/08/2022 23:59.
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08/07/2022 07:54
Expedição de citação.
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08/07/2022 07:01
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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08/07/2022 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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06/07/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 12:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/07/2022 12:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/07/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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