TJBA - 0019825-05.2006.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DESPACHO 0019825-05.2006.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Gersiane Machado Bastos Advogado: Pedro Cezar Seraphim Pitanga (OAB:BA13731) Advogado: Angela Mascarenhas Santos (OAB:BA13967) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0019825-05.2006.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Restabelecimento] AUTOR: MARIA GERSIANE MACHADO BASTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
Vistos.
Diante do transcurso de considerável lapso temporal e a existência de eventuais fatos novos que possam influenciar o julgamento do feito; Intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos todo e qualquer registro administrativo atual que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar a atividade judicante, a exemplo do CNIS (extrato previdenciário e dados cadastrais), laudos de eventuais perícias administrativas realizadas no decorrer da ação (antecedentes médicos); informando, ainda, se foram deferidos, judicialmente ou administrativamente, novos benefícios (acidentários ou não acidentários) para a parte Autora, bem como se a mesma ajuizou novas ações previdenciárias no decorrer do presente processo.
Em tempo, por cautela, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar manifestação acerca de eventual contestação apresentada pelo INSS, bem como sobre o(s) laudo(s) pericial(ais) juntado(s) aos autos, mas somente caso ainda não tenha sido intimada antes para tanto; requerendo o que entender por direito.
Após, voltem os autos para decisão, com brevidade.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 22 de novembro de 2022.
Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
19/07/2022 16:22
Conclusos para despacho
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19/07/2022 16:15
Juntada de Certidão
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27/07/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 19:07
Publicado Certidão em 29/06/2021.
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12/07/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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12/07/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 14:15
Expedição de Certidão.
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28/06/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2021 21:06
Juntada de Certidão
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08/05/2021 14:18
Devolvidos os autos
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15/12/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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03/12/2015 00:00
Petição
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08/10/2015 00:00
Petição
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08/10/2015 00:00
Petição
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25/07/2011 15:55
Ato ordinatório
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22/06/2011 09:34
Remessa
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10/03/2011 16:15
Recebimento
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08/02/2011 15:20
Conclusão
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08/06/2009 18:00
Conclusão
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08/06/2009 13:20
Protocolo de Petição
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27/05/2009 15:31
Entrega em carga/vista
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27/05/2009 15:30
Recebimento
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26/05/2009 17:35
Remessa
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15/04/2009 13:32
Protocolo de Petição
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01/04/2009 15:15
Entrega em carga/vista
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10/02/2009 15:27
Recebimento
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19/01/2009 14:17
Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2006
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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