TJBA - 8001792-48.2022.8.05.0103
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 21:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 21:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/07/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 05:10
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
12/07/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM LARANJO SERRALHEIRO em 02/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:26
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MENDONCA FALCAO em 02/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:26
Decorrido prazo de HELOISA DOREA BARBOSA em 02/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:26
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO ABOUD TAVARES em 02/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:02
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
14/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
31/05/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503146404
-
30/05/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502826641
-
30/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502826641
-
28/05/2025 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500853821
-
28/05/2025 21:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:12
Desentranhado o documento
-
15/05/2025 15:12
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 19:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
04/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 07:09
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 07:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 22:41
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM LARANJO SERRALHEIRO em 19/12/2024 23:59.
-
11/03/2025 22:41
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO ABOUD TAVARES em 19/12/2024 23:59.
-
11/03/2025 22:41
Decorrido prazo de ALANA HELEN CARVALHO TAVARES em 19/12/2024 23:59.
-
11/03/2025 22:41
Decorrido prazo de GILBERTO HENRIQUE CARVALHO TAVARES em 19/12/2024 23:59.
-
11/03/2025 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 04:45
Decorrido prazo de HELOISA DOREA BARBOSA em 19/12/2024 23:59.
-
22/02/2025 03:56
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM LARANJO SERRALHEIRO em 24/01/2025 23:59.
-
22/02/2025 03:56
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MENDONCA FALCAO em 24/01/2025 23:59.
-
22/02/2025 03:56
Decorrido prazo de HELOISA DOREA BARBOSA em 24/01/2025 23:59.
-
22/02/2025 03:56
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO ABOUD TAVARES em 24/01/2025 23:59.
-
22/02/2025 03:56
Decorrido prazo de ALANA HELEN CARVALHO TAVARES em 24/01/2025 23:59.
-
22/02/2025 03:56
Decorrido prazo de GILBERTO HENRIQUE CARVALHO TAVARES em 24/01/2025 23:59.
-
03/02/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 01:09
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MENDONCA FALCAO em 19/12/2024 23:59.
-
13/01/2025 03:39
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
13/01/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
12/01/2025 01:37
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
12/01/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
09/01/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
26/11/2024 20:14
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM LARANJO SERRALHEIRO em 12/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 04:35
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
04/11/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
01/11/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8001792-48.2022.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Antonio Joaquim Laranjo Serralheiro Advogado: Manuela Tavares Monteiro De Carvalho (OAB:BA54141) Advogado: Lucia Maria Patury Correia (OAB:BA4242) Advogado: Carla Freitas Caetano (OAB:BA62227) Inventariado: Lydia Bastos Serralheiro Terceiro Interessado: Jose Luiz Mendonca Falcao Advogado: Leticia Tavares Falcao (OAB:BA54232) Herdeiro: Heloisa Dorea Barbosa Advogado: Leticia Tavares Falcao (OAB:BA54232) Herdeiro: Joao Roberto Aboud Tavares Advogado: Leticia Tavares Falcao (OAB:BA54232) Herdeiro: Alana Helen Carvalho Tavares Advogado: Gilberto Mario Tavares (OAB:BA35806) Advogado: Antonio Da Silva Carvalho (OAB:BA3120) Herdeiro: Gilberto Henrique Carvalho Tavares Advogado: Gilberto Mario Tavares (OAB:BA35806) Advogado: Antonio Da Silva Carvalho (OAB:BA3120) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8001792-48.2022.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] Autor (a): ANTONIO JOAQUIM LARANJO SERRALHEIRO Réu: LYDIA BASTOS SERRALHEIRO Manifestem-se os herdeiros a respeito das alegações Id de nº 466384862.
Prazo de quinze dias.
Ilhéus - Ba, 2 de outubro de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DECISÃO 8001792-48.2022.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Antonio Joaquim Laranjo Serralheiro Advogado: Manuela Tavares Monteiro De Carvalho (OAB:BA54141) Advogado: Lucia Maria Patury Correia (OAB:BA4242) Advogado: Carla Freitas Caetano (OAB:BA62227) Inventariado: Lydia Bastos Serralheiro Terceiro Interessado: Jose Luiz Mendonca Falcao Advogado: Leticia Tavares Falcao (OAB:BA54232) Herdeiro: Heloisa Dorea Barbosa Advogado: Leticia Tavares Falcao (OAB:BA54232) Herdeiro: Joao Roberto Aboud Tavares Advogado: Leticia Tavares Falcao (OAB:BA54232) Herdeiro: Alana Helen Carvalho Tavares Advogado: Gilberto Mario Tavares (OAB:BA35806) Advogado: Antonio Da Silva Carvalho (OAB:BA3120) Herdeiro: Gilberto Henrique Carvalho Tavares Advogado: Gilberto Mario Tavares (OAB:BA35806) Advogado: Antonio Da Silva Carvalho (OAB:BA3120) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8001792-48.2022.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] Autor (a): ANTONIO JOAQUIM LARANJO SERRALHEIRO Réu: LYDIA BASTOS SERRALHEIRO Cuida-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de LYDIA BASTOS SERRALHEIRO, tendo recaído a inventariança na pessoa do viúvo ANTÔNIO BASTOS SERRALHERIRO.
Consta dos autos a habilitação de todos os herdeiros e pleito do inventariante para alienação de uma área de 08 (oito) hectares de parte da Fazenda Atlântida, situada no lugar denominado Cururupe, neste Município de Ilhéus, com área total de 72 (setenta e dois hectares), contendo matas e capoeiras, registrado sob nº 22 892 do livro 3 A-Q, do Cartório do Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição da Comarca de Ilhéus, por valor que baste para pagamento dos referidos impostos e dívidas.
Compromete-se o inventariante, após a alienação, a prestar contas do valor levantado que será aplicado para a quitação dos débitos Municipais e Federais e imposto causa mortis (ITD).
Requer que […] “ referido alvará deverá ser acompanhado de autorização para desmembramento da área a ser alienada, para que seja lavrada escritura de compra e venda, que por sua vez, será anexada ao presente processo.” Observa-se que já consta dos autos certidão Imobiliária do bem, comprovação do cumprimento do testamento deixado pela falecida, bem assim avaliação judicial, havendo a necessidade, entretanto, de que se proceda a alienação do bem para efeito da quitação das despesas inerentes ao término da presente Ação de Inventário.
Assim e ante o cumprimento do quanto já determinado, defiro o pleito e determino a expedição de alvará judicial objetivando a alienação de e 8,60 (oito hectares e sessenta centiares) que deverá ser desmembrada de uma área maior, medindo 73.66 hc. (setenta e três hectares e sessenta e três ares denominada Fazenda Atlântida, cujo valor da alienação deverá ser igual ou superior ao valor da avaliação – Laudo Id de nº 461698321.
Após alienação, o inventariante deverá comprovar nos autos a quitação dos ITCMD e aplicação dos demais valores levantados, bem assim habilitar o comprador nos autos para efeito de posterior recebimento de Carta de Adjudicação da área.
Prazo de noventa dias.
Ilhéus - Ba, 23 de setembro de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DECISÃO 8001792-48.2022.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Antonio Joaquim Laranjo Serralheiro Advogado: Manuela Tavares Monteiro De Carvalho (OAB:BA54141) Advogado: Lucia Maria Patury Correia (OAB:BA4242) Advogado: Carla Freitas Caetano (OAB:BA62227) Inventariado: Lydia Bastos Serralheiro Terceiro Interessado: Jose Luiz Mendonca Falcao Advogado: Leticia Tavares Falcao (OAB:BA54232) Herdeiro: Heloisa Dorea Barbosa Advogado: Leticia Tavares Falcao (OAB:BA54232) Herdeiro: Joao Roberto Aboud Tavares Advogado: Leticia Tavares Falcao (OAB:BA54232) Herdeiro: Alana Helen Carvalho Tavares Advogado: Gilberto Mario Tavares (OAB:BA35806) Advogado: Antonio Da Silva Carvalho (OAB:BA3120) Herdeiro: Gilberto Henrique Carvalho Tavares Advogado: Gilberto Mario Tavares (OAB:BA35806) Advogado: Antonio Da Silva Carvalho (OAB:BA3120) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8001792-48.2022.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] Autor (a): ANTONIO JOAQUIM LARANJO SERRALHEIRO Réu: LYDIA BASTOS SERRALHEIRO Cuida-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de LYDIA BASTOS SERRALHEIRO, tendo recaído a inventariança na pessoa do viúvo ANTÔNIO BASTOS SERRALHERIRO.
Consta dos autos a habilitação de todos os herdeiros e pleito do inventariante para alienação de uma área de 08 (oito) hectares de parte da Fazenda Atlântida, situada no lugar denominado Cururupe, neste Município de Ilhéus, com área total de 72 (setenta e dois hectares), contendo matas e capoeiras, registrado sob nº 22 892 do livro 3 A-Q, do Cartório do Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição da Comarca de Ilhéus, por valor que baste para pagamento dos referidos impostos e dívidas.
Compromete-se o inventariante, após a alienação, a prestar contas do valor levantado que será aplicado para a quitação dos débitos Municipais e Federais e imposto causa mortis (ITD).
Requer que […] “ referido alvará deverá ser acompanhado de autorização para desmembramento da área a ser alienada, para que seja lavrada escritura de compra e venda, que por sua vez, será anexada ao presente processo.” Observa-se que já consta dos autos certidão Imobiliária do bem, comprovação do cumprimento do testamento deixado pela falecida, bem assim avaliação judicial, havendo a necessidade, entretanto, de que se proceda a alienação do bem para efeito da quitação das despesas inerentes ao término da presente Ação de Inventário.
Assim e ante o cumprimento do quanto já determinado, defiro o pleito e determino a expedição de alvará judicial objetivando a alienação de e 8,60 (oito hectares e sessenta centiares) que deverá ser desmembrada de uma área maior, medindo 73.66 hc. (setenta e três hectares e sessenta e três ares denominada Fazenda Atlântida, cujo valor da alienação deverá ser igual ou superior ao valor da avaliação – Laudo Id de nº 461698321.
Após alienação, o inventariante deverá comprovar nos autos a quitação dos ITCMD e aplicação dos demais valores levantados, bem assim habilitar o comprador nos autos para efeito de posterior recebimento de Carta de Adjudicação da área.
Prazo de noventa dias.
Ilhéus - Ba, 23 de setembro de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
02/10/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 06:26
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 18:45
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM LARANJO SERRALHEIRO em 18/07/2024 23:59.
-
25/09/2024 18:45
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MENDONCA FALCAO em 18/07/2024 23:59.
-
24/09/2024 18:18
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MENDONCA FALCAO em 03/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 18:18
Decorrido prazo de HELOISA DOREA BARBOSA em 03/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 18:18
Decorrido prazo de GILBERTO HENRIQUE CARVALHO TAVARES em 03/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:27
Decorrido prazo de HELOISA DOREA BARBOSA em 18/07/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:27
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO ABOUD TAVARES em 18/07/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:27
Decorrido prazo de GILBERTO HENRIQUE CARVALHO TAVARES em 18/07/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM LARANJO SERRALHEIRO em 03/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 07:59
Decorrido prazo de ALANA HELEN CARVALHO TAVARES em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 01:29
Mandado devolvido Positivamente
-
20/08/2024 04:58
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
20/08/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:43
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MENDONCA FALCAO em 23/04/2024 23:59.
-
09/08/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 06:29
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
04/08/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
03/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM LARANJO SERRALHEIRO em 02/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
28/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 09:05
Decorrido prazo de ALANA HELEN CARVALHO TAVARES em 18/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 20:15
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
08/07/2024 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
07/07/2024 20:29
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
07/07/2024 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 10:04
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
21/04/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
15/04/2024 09:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/04/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 05:25
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
16/03/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8001792-48.2022.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Antonio Joaquim Laranjo Serralheiro Advogado: Manuela Tavares Monteiro De Carvalho (OAB:BA54141) Advogado: Lucia Maria Patury Correia (OAB:BA4242) Inventariado: Lydia Bastos Serralheiro Terceiro Interessado: Jose Luiz Mendonca Falcao Advogado: Leticia Tavares Falcao (OAB:BA54232) Herdeiro: Heloisa Dorea Barbosa Advogado: Leticia Tavares Falcao (OAB:BA54232) Herdeiro: Joao Roberto Aboud Tavares Advogado: Leticia Tavares Falcao (OAB:BA54232) Herdeiro: Alana Helen Carvalho Tavares Advogado: Gilberto Mario Tavares (OAB:BA35806) Herdeiro: Gilberto Henrique Carvalho Tavares Advogado: Gilberto Mario Tavares (OAB:BA35806) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8001792-48.2022.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] Autor (a): ANTONIO JOAQUIM LARANJO SERRALHEIRO Réu: LYDIA BASTOS SERRALHEIRO O pleito Id de nº 428765592 refere-se ao Cumprimento do Testamento dos bens deixados pela de cujus, pelo que deverá ser efetuado em autos próprios.
Cumpra a secretaria a determinação Id de nº 428370607.
Após formalização às intimações de HELOISA DÓREA BARBOSA e JOSÉ ROBERTO ABOUD TAVARES, e escoado o prazo para regularização às suas habilitações, retornem para prosseguimento.
Ilhéus - Ba, 2 de fevereiro de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
06/03/2024 01:49
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM LARANJO SERRALHEIRO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 20:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/03/2024 08:51
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM LARANJO SERRALHEIRO em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 00:13
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
25/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
21/02/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
16/02/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
09/02/2024 13:48
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
09/02/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
07/02/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 10:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/01/2024 19:13
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 13/11/2023 23:59.
-
10/01/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 19:31
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
03/01/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
31/12/2023 07:36
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
31/12/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
18/12/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 11:52
Expedição de despacho.
-
11/12/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 10:39
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/12/2023 17:12
Expedição de ato ordinatório.
-
06/12/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:09
Expedição de despacho.
-
17/10/2023 22:08
Expedição de despacho.
-
17/10/2023 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 14:49
Expedição de despacho.
-
17/10/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 14:28
Desentranhado o documento
-
17/10/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 10:42
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM LARANJO SERRALHEIRO em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 21:27
Expedição de despacho.
-
11/10/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 20:55
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM LARANJO SERRALHEIRO em 19/09/2023 23:59.
-
11/10/2023 20:47
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM LARANJO SERRALHEIRO em 19/09/2023 23:59.
-
11/10/2023 20:46
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM LARANJO SERRALHEIRO em 19/09/2023 23:59.
-
11/10/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 11:31
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
30/09/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
26/09/2023 10:26
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PUBLICO
-
18/09/2023 15:40
Expedição de despacho.
-
18/09/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 23:45
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
25/08/2023 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 08:28
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
19/08/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
17/08/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 20:07
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
16/08/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM LARANJO SERRALHEIRO em 26/05/2023 23:59.
-
14/08/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 17:15
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
10/08/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:45
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
27/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
24/07/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2023 21:11
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM LARANJO SERRALHEIRO em 14/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:17
Expedição de decisão.
-
21/07/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 02:42
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
01/06/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 10:11
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
30/05/2023 15:05
Expedição de decisão.
-
30/05/2023 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 14:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
28/05/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 05:45
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
20/05/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
12/05/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 19:54
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
09/05/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
25/04/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 00:42
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 11:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/03/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2023 22:21
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
15/01/2023 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
-
09/12/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
27/11/2022 11:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/11/2022 22:11
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
02/11/2022 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
11/10/2022 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 13:56
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
21/07/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
14/07/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 07:47
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 20:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/06/2022 06:48
Decorrido prazo de MANUELA TAVARES MONTEIRO DE CARVALHO em 29/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 20:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/06/2022 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/06/2022 20:35
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
17/06/2022 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 20:35
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
17/06/2022 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
11/06/2022 08:50
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
11/06/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
10/06/2022 19:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 08:49
Expedição de ato ordinatório.
-
01/06/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 10:44
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
12/05/2022 05:13
Expedição de ato ordinatório.
-
11/05/2022 08:17
Expedição de intimação.
-
11/05/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 05:42
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 05:38
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 13:00
Expedição de intimação.
-
26/04/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 14:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/03/2022 06:40
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
21/03/2022 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
15/03/2022 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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