TJBA - 8001087-72.2023.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 10:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS HILARIO DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 09:30
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2024 09:05
Baixa Definitiva
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11/11/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 08:50
Expedição de intimação.
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04/11/2024 08:46
Juntada de Alvará
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001087-72.2023.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Recorrente: Jose Carlos Hilario Da Silva Advogado: Lorrana Carolina Silva Dourado (OAB:BA49776) Advogado: Juliana Silva Dourado (OAB:BA71837) Recorrido: Banco Bmg Sa Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730-A) Intimação: SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por José Carlos Hilário da Silva em face de Banco BMG S/A.
O Banco Executado realizou o pagamento do débito.
A parte exequente concordou com os valores depositados e pleiteou pela expedição de alvará de levantamento do montante depositado. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Diante do pagamento voluntário do valor executado e a expressa concordância da exequente com os valores depositados, entendo que a obrigação foi satisfeita, desse modo, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da parte autora visando o levantamento da quantia depositada em juízo pela parte ré.
Observe-se dados bancários apresentados pelo requerente no petitório sob ID 443269690.
Intime-se a parte autora para que tenha ciência de que os valores a que faz jus serão disponibilizados em conta bancária de sua advogada.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Após, em nada mais havendo, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito Designada -
31/10/2024 12:03
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/05/2024 00:38
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 07/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:38
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOURADO em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:10
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 08:34
Conclusos para despacho
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23/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 16:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/04/2024 21:52
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:41
Recebidos os autos
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11/04/2024 13:41
Juntada de petição
-
11/04/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2023 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/10/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2023 22:01
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOURADO em 24/08/2023 23:59.
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26/08/2023 22:01
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 24/08/2023 23:59.
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26/08/2023 22:01
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 05:14
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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24/08/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 15:20
Juntada de Certidão
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22/08/2023 14:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/08/2023 21:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/06/2023 23:59.
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12/08/2023 21:20
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/06/2023 23:59.
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12/08/2023 21:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/06/2023 23:59.
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12/08/2023 14:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/06/2023 23:59.
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12/08/2023 14:13
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/06/2023 23:59.
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09/08/2023 23:33
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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09/08/2023 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 03:42
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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09/08/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 12:58
Expedição de citação.
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07/08/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 12:58
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2023 19:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 12:16
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 23:14
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 13:13
Audiência Conciliação realizada para 03/08/2023 13:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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01/08/2023 12:46
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 01:29
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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19/07/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 13:59
Expedição de citação.
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17/07/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2023 13:38
Não Concedida a Medida Liminar
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13/07/2023 17:50
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 16/06/2023 23:59.
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13/07/2023 17:50
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOURADO em 16/06/2023 23:59.
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04/06/2023 14:32
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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04/06/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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29/05/2023 09:02
Expedição de intimação.
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29/05/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 19:16
Inclusão no Juízo 100% Digital
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19/05/2023 19:16
Conclusos para decisão
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19/05/2023 19:16
Audiência Conciliação designada para 03/08/2023 13:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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19/05/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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