TJBA - 8000853-41.2024.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 07:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 17:19
Indeferida a petição inicial
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04/06/2025 18:45
Conclusos para julgamento
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07/04/2024 10:11
Decorrido prazo de ADAILTON DOS SANTOS MEDRADO DE BRITO em 02/04/2024 23:59.
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25/03/2024 23:13
Decorrido prazo de ADAILTON DOS SANTOS MEDRADO DE BRITO em 20/03/2024 23:59.
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25/03/2024 16:34
Conclusos para decisão
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21/03/2024 02:05
Decorrido prazo de MAIKON ROBERTO TEMOTIO em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
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12/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8000853-41.2024.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Requerente: Adailton Dos Santos Medrado De Brito Advogado: Luiz Carlos Brito Correia (OAB:BA48326) Requerido: Maikon Roberto Temotio Ato Ordinatório: Processo Nº 8000853-41.2024.8.05.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADAILTON DOS SANTOS MEDRADO DE BRITO REQUERIDO: MAIKON ROBERTO TEMOTIO ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte AUTORA, por meio de seu (sua) advogado (a) constituído (a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a(s) custa(s) processual(is) pendente(s), OU REQUERER O QUE ENTENDER POR DIREITO: *** CUSTAS PROCESSUAIS DE INGRESSO: a. "Das Causas em Geral/PARCELAMENTO", SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, conforme previsto no artigo 290 do Código Processual Civil. *** HONORÁRIOS DO(A) CONCILIADOR(A) DESIGNADO(A): b. efetuar o recolhimento dos honorários da conciliadora, via depósito judicial no BRBJus através do link: http://servicosonline.tjba.jus.br/servicosonline/depositosjudiciais/ , no valor/patamar BÁSICO, conforme decisum prolatado nos autos e art. 5º, do Decreto Judiciário nº. 335, de 02 de junho de 2020.
Segue tabela abaixo: *** CITAÇÃO/INTIMAÇÃO P/ POLO PASSIVO: c.
Atos citatórios/intimatórios "Tarifa de postagem - AR", para fins de cumprimento da Decisão retro sob ID n. 432558699. - Seguem orientações para extração das guias (DAJES), concernentes às custas sobreditas, através do endereço eletrônico: http://eselo.tjba.jus.br/# *Atribuição: PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL *Tipo de Ato: XXXV-PARCELAMENTO/DESCONTO DE CUSTAS JUDICIAIS *Número do Processo: 8000853-41.2024.8.05.0154 *Código Destino: VARA CÍVEL - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES *Atribuição: DESPESAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS *Tipo de Ato: III - Tarifa de Postagem - Citação ou Intimação Via Postal - (1 ATO) *Número do Processo: 8000853-41.2024.8.05.0154 *Código Destino: VARA CÍVEL - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES **ADVIRTA-SE que as guias das DAJES deverão indicar o número do processo a que pertence, sob pena de não utilização pela serventia. 2 - Intimações Necessárias.
Eu, Cristina da Motta Soares, estagiária de direito, digitei.
Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 05 de março de 2024.
Suélen Nunes Oliveira Miranda Diretora de Secretaria 1ª Vara Cível Cad. 900417-3 Documento assinado digitalmente -
05/03/2024 20:21
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 13:21
Gratuidade da justiça não concedida a ADAILTON DOS SANTOS MEDRADO DE BRITO - CPF: *16.***.*62-55 (REQUERENTE).
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22/02/2024 23:37
Conclusos para decisão
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22/02/2024 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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