TJBA - 8000991-05.2022.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:12
Mandado devolvido Positivamente
-
21/08/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8000991-05.2022.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Réu: FABRICIO DOS SANTOS CONCEICAO D E C I S Ã O Vistos, etc.
Pedido de cumprimento de sentença, ID 493634119.
INTIME-SE o devedor/executado, através de seu(s) advogado(s) (DJe), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante devido (artigo 523, §1º, CPC).
Caso o devedor/executado seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos (por revelia na fase de conhecimento ou prosseguimento do feito sem sua participação), a intimação para cumprimento voluntário deverá ser através de carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, CPC; STJ - REsp 1760914/SP).
Caso o devedor/executado tenha sido citado por edital e, sendo revel na fase de conhecimento, a intimação deverá ser por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no art. 513, §2º, IV, CPC.
Registre-se, desde já, que o pagamento no prazo assinalado isenta o devedor/executado da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente.
Ressalto que a apresentação de Impugnação somente será conhecida com o recolhimento das custas respectivas (STJ.
REsp 1361811/RS).
Caso ocorra o pagamento, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se dá quitação do débito, ressaltando que sua inércia será entendida como quitação, com a consequente extinção do feito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do CPC.
Em caso de devedor/executado intimado para pagamento por edital, e não ocorra o pagamento ou apresentação de Impugnação pelo próprio executado, INTIME-SE o Defensor(a) Público Estadual com atribuições perante esta Vara para, na condição de curador(a) especial, apresentar Impugnação, no prazo legal, oportunidade em que não haverá recolhimento das custas respectivas.
Proceda, o Cartório, a alteração (evolução) da Classe judicial para Cumprimento de Sentença.
Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema.
Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito -
30/06/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 10:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2025 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 05:22
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
25/02/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 16:24
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 01:16
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:16
Decorrido prazo de FABRICIO DOS SANTOS CONCEICAO em 10/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
-
27/09/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
25/09/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 10:37
Juntada de acesso aos autos
-
25/05/2024 01:21
Decorrido prazo de FABRICIO DOS SANTOS CONCEICAO em 10/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 10:17
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
-
20/04/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 02:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/11/2023 23:59.
-
27/12/2023 19:46
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
-
27/12/2023 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
15/12/2023 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
07/12/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 16:59
Juntada de acesso aos autos
-
22/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 14:07
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
-
21/10/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
11/10/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 04:14
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
07/10/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
05/10/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 12:41
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
-
19/08/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
17/08/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
09/08/2023 11:54
Expedição de citação.
-
04/08/2023 12:22
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 03:36
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2023.
-
14/07/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 01:24
Mandado devolvido Negativamente
-
05/07/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:12
Desentranhado o documento
-
12/06/2023 16:10
Expedição de citação.
-
12/06/2023 16:05
Juntada de acesso aos autos
-
31/03/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 20:53
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 07:13
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
-
04/11/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
19/10/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 02:11
Mandado devolvido Negativamente
-
06/10/2022 10:50
Expedição de citação.
-
06/10/2022 10:46
Juntada de acesso aos autos
-
13/09/2022 12:36
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 21:25
Publicado Decisão em 09/08/2022.
-
10/09/2022 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
-
02/09/2022 16:35
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2022 11:16
Recebida a emenda à inicial
-
01/08/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 18:09
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
14/07/2022 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2022 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 08:08
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 03:17
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/06/2022 23:59.
-
05/06/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 04:09
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 13:49
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
14/05/2022 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
11/05/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 16:37
Outras Decisões
-
10/05/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 16:13
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
05/05/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
29/04/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 10:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
17/04/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 07:06
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 02:29
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
16/03/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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