TJBA - 8000074-47.2018.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 18:04
Baixa Definitiva
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16/05/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 18:03
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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24/10/2023 18:26
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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24/10/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8000074-47.2018.8.05.0235 Execução Fiscal Jurisdição: São Francisco Do Conde Exequente: Municipio De Sao Francisco Do Conde Advogado: Aridea Maria Pestana Da Cruz Soares (OAB:BA37910-A) Executado: Josias Silva Ferreira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia Telefax (71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000 PROCESSO N.º:8000074-47.2018.8.05.0235 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE EXECUTADO: JOSIAS SILVA FERREIRA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE , contra EXECUTADO: JOSIAS SILVA FERREIRA .
Consta dos autos em, petição, que o executado adimpliu integralmente a obrigação de pagar.
O Município por meio da petição supracitada juntou aos autos Documento de Arrecadação Fiscal – DAM, devidamente quitado, emitido pela Secretaria Municipal da Fazenda - Departamento da Receita e requereu a extinção do feito. É o relato necessário.
Nos termos do artigo 924, II do CPC, a satisfação da obrigação enseja a extinção da execução.
Trata-se da hipótese do caso em tela, em que, certificado o pagamento do valor executado é devida a extinção da execução.
Pelo exposto, JULGO, por sentença, EXTINTO O PROCESSO, consoante art. 924, II, do Código de Processo Civil e e Art. 156, I do CTN.
Sem custas ou honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se e promova-se a baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Francisco do Conde, 2 de outubro de 2023.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
03/10/2023 20:49
Expedição de intimação.
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03/10/2023 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 20:41
Expedição de intimação.
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03/10/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 17:03
Expedição de sentença.
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02/10/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 07:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/09/2023 14:58
Conclusos para despacho
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15/06/2021 08:54
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento
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16/04/2021 16:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 15/03/2021 23:59.
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22/02/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
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17/02/2021 09:54
Publicado Despacho em 15/02/2021.
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12/02/2021 07:04
Expedição de despacho via Sistema.
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12/02/2021 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/09/2020 18:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 15/05/2020 23:59:59.
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13/04/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2020 11:37
Conclusos para despacho
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23/03/2020 13:01
Juntada de Petição de petição
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15/02/2020 13:50
Decorrido prazo de JOSIAS SILVA FERREIRA em 12/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 20:13
Publicado Despacho em 04/02/2020.
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03/02/2020 11:32
Expedição de despacho via Sistema.
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03/02/2020 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/11/2019 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2018 12:06
Juntada de Petição de petição
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05/02/2018 11:30
Conclusos para decisão
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05/02/2018 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2018
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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