TJBA - 8000751-56.2017.8.05.0027
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis,Comerciais, Registrospublicos e Acidentes de Trabalho - Bom Jesus da Lapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2025 18:23
Juntada de Petição de laudo pericial
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24/01/2025 08:47
Conclusos para despacho
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24/01/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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12/12/2024 14:00
Juntada de laudo pericial
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12/11/2024 01:09
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:09
Decorrido prazo de NADSON LOPES SANTANA em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 04:49
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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09/11/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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09/11/2024 04:48
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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09/11/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 15:47
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:36
Juntada de Certidão
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31/10/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 13:23
Juntada de intimação
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31/10/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 08:39
Conclusos para decisão
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29/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 09:31
Recebidos os autos
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25/10/2024 09:31
Juntada de Certidão
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25/10/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/06/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 8000751-56.2017.8.05.0027 Procedimento Sumário Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Autor: Ademilson Bispo Melo Advogado: Nadson Lopes Santana (OAB:BA41179) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Av.
Agnaldo Góes, s/n, Fórum Bernadino de Souza – São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000 Telefone (77) 3481-8718 / E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000751-56.2017.8.05.0027 AUTOR: ADEMILSON BISPO MELO Advogado(s): NADSON LOPES SANTANA (OAB:BA41179) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) D E S P A C H O DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Tendo em vista a natureza dos interesses sob litígio, INCLUA-SE O FEITO EM PAUTA para realização de audiência concentrada de saneamento processual, conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada no imóvel localizado na Rua Dr.
Manoel Novaes, Centro, Bom Jesus da Lapa (antigo auditório do Colégio São José) em frente A GRUTA DE BELÉM.
Na oportunidade, conforme avaliação de necessidade e adequação do Juízo, poder-se-á realizar: Tentativa de conciliação e, se for o caso, instauração do contraditório, observando-se o seguinte: obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença; não obtida a conciliação, mas havendo consenso com relação à realização do exame pericial, – acaso ainda não adotada tal providência –, conforme anteriormente estabelecido.
Instrução probatória, oportunidade em que também poderão ser ouvida(s) a(s) parte(s) e eventuais testemunhas, as quais, se for o caso, deverão ser trazidas pela(s) parte(s), como regra geral estabelecida.
Adverte-se, ainda, quanto ao seguinte: Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias para que a(s) parte(s) junte(m) aos autos rol de testemunhas (art. 357, §4º, NCPC), acompanhado de cópia autêntica de documento de identificação oficial com foto de cada uma delas; Consoante dispõe o art. 455, caput, do Novo Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo; A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, ressaltando-se que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. (art. 455, §§1º e 3º, NCPC).
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, §2º, NCPC); As testemunhas somente serão intimadas por via judicial nas hipóteses previstas no art. 455, §4º do Novo Código de Processo Civil, o que deverá ser requerido pela parte no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão; Por ocasião da audiência, ainda, deverá ser informado pela(s) parte(s) se pretende(m) produzir outras provas, para além de eventual depoimento pessoal da(s) parte(s) e oitiva de testemunha(s), especificando-as e justificando a necessidade de cada uma delas, sob pena de preclusão.
Deliberação quanto a questões/pedidos pendentes, inclusive eventual tutela de urgência requestada e preliminares porventura suscitadas; Sentença (julgamento conforme o estado do processo); Manifestação quanto ao interesse recursal e eventual dispensa de prazo; Concluído o processo e certificado o trânsito em julgado, elaboração dos expedientes necessários pelo Cartório, inclusive, em caso de sentença de procedência ou homologatória de transação, eventual(is) mandado(s) correspondente(s).
Agendada a audiência, CITE-SE/INTIME-SE a parte Requerida e INTIME-SE também a parte Autora, para comparecimento na data e horário designados, informando-se quanto às deliberações a seguir expostas.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, NCPC).
Ademais, adverte-se o(a)(s) Requerente(s) deverá ser advertido(a)(s) de que a ausência a audiência poderá ensejar a extinção do presente processo, acaso não apresentada justificativa e manifestação de interesse no prosseguimento do feito associada à verificação pelo Juízo de situações caracterizadoras de abandono da causa ou negligência.
CERTIFIQUE-SE o cartório quanto à habilitação/desabilitação do(a)(s) procurador(a)(es) constituído(a)(s)/desconstituído(a)(s), promovendo as anotações/alterações necessárias no sistema.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito Assinado Eletronicamente Força-tarefa - Ato Normativo Conjunto n. 16/2023 Pauta Audiência – DPVAT SALA 03 Data: 20/10/2023 - MANHÃ Pauta Audiência – DPVAT SALA 03 Data: 20/10/2023 - MANHÃ Processo Horário 8000039-32.2018.8.05.0027 8:30 8000940-34.2017.8.05.0027 8:45 8000939-49.2017.8.05.0027 9:00 8000903-07.2017.8.05.0027 9:15 8000751-56.2017.8.05.0027 9:30 8000750-71.2017.8.05.0027 9:45 8000748-04.2017.8.05.0027 10:15 8000741-12.2017.8.05.0027 10:30 8000534-13.2017.8.05.0027 10:45 8000307-23.2017.8.05.0027 11:00 8000232-81.2017.8.05.0027 11:15 8000242-28.2017.8.05.0027 11:30 8000222-37.2017.8.05.0027 11:45 8000220-67.2017.8.05.0027 12:00 -
05/03/2024 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 04:50
Decorrido prazo de NADSON LOPES SANTANA em 08/11/2023 23:59.
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19/01/2024 04:50
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 08/11/2023 23:59.
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19/01/2024 04:34
Decorrido prazo de NADSON LOPES SANTANA em 08/11/2023 23:59.
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19/01/2024 04:34
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 08/11/2023 23:59.
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14/01/2024 01:46
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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14/01/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
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14/01/2024 01:45
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
14/01/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
-
19/12/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 18:37
Juntada de Petição de contra-razões
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06/11/2023 18:12
Juntada de Petição de apelação
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26/10/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 15:15
Julgado improcedente o pedido
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23/10/2023 15:14
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada para 20/10/2023 09:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA.
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19/10/2023 22:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/10/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 13:47
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada para 20/10/2023 09:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA.
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09/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 17:46
Conclusos para despacho
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16/11/2020 11:23
Juntada de Outros documentos
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23/09/2020 16:12
Decorrido prazo de NADSON LOPES SANTANA em 03/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 04:44
Publicado Intimação em 12/08/2020.
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19/08/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
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18/08/2020 18:41
Juntada de Petição de petição
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11/08/2020 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2020 12:36
Juntada de Outros documentos
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01/07/2020 15:00
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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05/06/2020 20:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/06/2020 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
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17/08/2017 16:07
Conclusos para despacho
-
17/08/2017 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2017
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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