TJBA - 8000751-56.2017.8.05.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Paulo Alberto Nunes Chenaud
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 09:31
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
25/10/2024 09:31
Baixa Definitiva
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25/10/2024 09:31
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 09:30
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:19
Decorrido prazo de ADEMILSON BISPO MELO em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:19
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 24/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo Alberto Nunes Chenaud EMENTA 8000751-56.2017.8.05.0027 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Ademilson Bispo Melo Advogado: Nadson Lopes Santana (OAB:BA41179-A) Apelado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000751-56.2017.8.05.0027 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: ADEMILSON BISPO MELO Advogado(s): NADSON LOPES SANTANA APELADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s):FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
DIFERENÇA DE PAGAMENTO.
SEGURO DPVAT.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
LAUDO PERICIAL QUE NÃO CORRESPONDE AO ACIDENTE DOS AUTOS.
SENTENÇA ANULADA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
RECURSO PROVIDO.
I - Da análise dos autos, observa-se que o laudo pericial acostado ao ID 63921624 diz respeito a acidente de motocicleta sofrido pelo apelante em 02/12/2012, que ocasionou trauma crânio encefálico com perda auditiva a esquerda.
Lado outro, o acidente objeto dos presentes autos ocorreu em 24/03/2014 e resultou em fratura da clavícula direita com perda da mobilidade de um dos membros.
II - Assim sendo, evidente o equívoco na juntada do laudo pericial aos autos, fazendo-se necessário o retorno ao juízo de primeiro grau para sanar a irregularidade apontada.
III - Sentença anulada.
Recurso provido.
Vistos, discutidos e relatados estes autos de Apelação Cível, tombada sob o nº 8000751-56.2017.8.05.0027, em que figura como Apelante ADEMILSON BISPO MELO e como Apelado SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A..
ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em DAR PROVIMENTO AO APELO, nos termos do voto do Relator.
Salvador/BA, Sala das Sessões, data registrada no sistema.
PRESIDENTE PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD DESEMBARGADOR RELATOR PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA 06-237 -
03/10/2024 02:01
Publicado Ementa em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 11:22
Juntada de Certidão
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01/10/2024 09:55
Conhecido o recurso de ADEMILSON BISPO MELO - CPF: *01.***.*87-24 (APELANTE) e provido
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01/10/2024 08:05
Conhecido o recurso de ADEMILSON BISPO MELO - CPF: *01.***.*87-24 (APELANTE) e provido
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30/09/2024 19:06
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 17:45
Deliberado em sessão - julgado
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16/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:43
Incluído em pauta para 24/09/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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09/09/2024 11:36
Solicitado dia de julgamento
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14/06/2024 15:05
Conclusos #Não preenchido#
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14/06/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 14:19
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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