TJBA - 0053473-20.1999.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0053473-20.1999.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Circulo Empreendimentos S/a Advogado: Marcelo Neeser Nogueira Reis (OAB:BA9398) Advogado: Joao Alberto Pereira Lopes Junior (OAB:BA11972) Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0053473-20.1999.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: CIRCULO EMPREENDIMENTOS S/A Advogado(s): MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS (OAB:BA9398), JOAO ALBERTO PEREIRA LOPES JUNIOR (OAB:BA11972) SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal voltada à satisfação dos créditos tributários constantes na certidão de dívida ativa anexada à exordial.
Durante a tramitação do feito, requereu o exequente a sua extinção, em razão do cancelamento da inscrição do(a)(s) executado(a)(s) em Dívida Ativa, sem ônus para as partes. É o relatório.
Decido.
A extinção da presente ação executiva é medida que se impõe, nos termos do art. 26 da Lei nº 6.830/80, tendo em vista os documentos constantes dos autos, que comprovam a retirada do(a)(s) executado(a)(s) da inscrição em Dívida Ativa.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 26 da Lei nº 6.830/80, 485, VI e 924, III, do CPC, julgo, por sentença, sem resolução de mérito, extinta a presente Execução Fiscal.
Por fim, havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível, expedindo-se, se for o caso, o respectivo Alvará em favor da parte executada.
Sem custas ou honorários, em razão da aplicação do disposto no art. 26 da Lei nº 6.830/80.
Em respeito ao princípio da causalidade, caso tenha ocorrido angularização da relação processual, com apresentação de peça de defesa pelo(a) executado(a), condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios no percentual mínimo e dentro dos parâmetros estabelecidos no art. 85, §3º, do CPC, a incidir sobre o valor cobrado.
Após o trânsito em julgado ou com a renúncia ao prazo recursal, arquive-se.
Publique-se.
Intime(m)-se.
ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito, que assina digitalmente. -
29/10/2021 14:13
Decorrido prazo de CIRCULO EMPREENDIMENTOS S/A em 28/09/2021 23:59.
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08/09/2021 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2021 15:59
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2021.
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15/08/2021 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2021
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15/08/2021 12:32
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2021.
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15/08/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2021
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10/08/2021 12:00
Expedição de ato ordinatório.
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10/08/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 17:29
Devolvidos os autos
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26/10/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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10/07/2018 00:00
Publicação
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13/11/2017 00:00
Mero expediente
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29/09/2017 00:00
Recebimento
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12/09/2017 00:00
Recebimento
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19/06/2017 00:00
Mero expediente
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01/06/2017 00:00
Recebimento
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06/09/2016 00:00
Mero expediente
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05/04/2011 14:53
Documento
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28/03/2011 16:29
Mero expediente
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28/03/2011 11:33
Petição
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25/03/2011 16:58
Protocolo de Petição
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16/06/2010 16:24
Entrega em carga/vista
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07/05/2010 15:57
Documento
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06/05/2010 09:44
Mero expediente
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27/04/2010 14:56
Conclusão
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08/04/2010 14:11
Protocolo de Petição
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13/08/2009 13:21
Entrega em carga/vista
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12/08/2009 14:28
Expedição de documento
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01/07/2009 17:00
Requisição de Informações
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01/07/2009 09:13
Conclusão
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25/06/2009 15:00
Documento
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30/04/2009 17:13
Expedição de documento
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17/06/1999 11:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/1999
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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