TJBA - 8000532-66.2020.8.05.0244
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Senhor do Bonfim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 14:32
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 14:32
Expedição de intimação.
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8000532-66.2020.8.05.0244 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Senhor Do Bonfim Autor: Isabella Antonia Menezes Cardim Advogado: Ana Patricia Dantas Leao (OAB:BA17920) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000532-66.2020.8.05.0244 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: ISABELLA ANTONIA MENEZES CARDIM Advogado(s): ANA PATRICIA DANTAS LEAO (OAB:BA17920) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Em análise primeira, percebo que o feito comporta julgamento imediato do mérito.
Entrementes, com o propósito de evitar alegação de nulidade, intimem-se a parte demandada, para que diga, justificadamente, em cinco dias, se há mais provas a produzir, além das colacionadas aos autos virtuais.
Não havendo manifestação e nem especificação de provas, será procedido ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC.
Após manifestação ou o transcurso do prazo assinalado in albis, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 3 de outubro de 2023.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
03/10/2023 18:23
Expedição de intimação.
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03/10/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 18:11
Expedição de intimação.
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03/10/2023 18:11
Expedição de intimação.
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03/10/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 22:20
Decorrido prazo de ANA PATRICIA DANTAS LEAO em 13/03/2023 23:59.
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26/06/2023 02:49
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 13/12/2022 23:59.
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26/06/2023 02:49
Decorrido prazo de DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES em 13/12/2022 23:59.
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26/06/2023 02:01
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 13/12/2022 23:59.
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26/06/2023 02:01
Decorrido prazo de DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES em 13/12/2022 23:59.
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22/06/2023 02:45
Decorrido prazo de ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS em 13/12/2022 23:59.
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20/06/2023 16:27
Conclusos para despacho
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14/06/2023 18:37
Decorrido prazo de ISABELLA ANTONIA MENEZES CARDIM em 16/03/2023 23:59.
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20/03/2023 21:05
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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20/03/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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15/02/2023 20:13
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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15/02/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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15/02/2023 20:13
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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15/02/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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15/02/2023 20:13
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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15/02/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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09/02/2023 08:41
Expedição de intimação.
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09/02/2023 08:41
Expedição de intimação.
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09/02/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 08:39
Juntada de Certidão
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08/02/2023 16:09
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 12:03
Conclusos para despacho
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18/01/2023 12:03
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 09:58
Mandado devolvido Positivamente
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17/11/2022 12:09
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 12:05
Expedição de intimação.
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17/11/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 17:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/10/2022 11:31
Conclusos para decisão
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13/10/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 14:19
Decorrido prazo de ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 11:21
Decorrido prazo de DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES em 09/08/2022 23:59.
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01/08/2022 12:09
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2022 11:25
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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12/07/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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08/07/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2022 15:29
Expedição de citação.
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07/07/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 15:52
Conclusos para despacho
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30/03/2022 15:51
Expedição de citação.
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30/12/2020 18:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/08/2020 23:59:59.
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28/07/2020 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2020 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2020 16:10
Expedição de citação via Sistema.
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25/06/2020 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 20:20
Conclusos para despacho
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05/06/2020 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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