TJBA - 8000578-40.2025.8.05.0160
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Maracas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:05
Audiência Conciliação realizada conduzida por 04/09/2025 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS, #Não preenchido#.
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02/09/2025 19:43
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 13:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/07/2025 12:41
Expedição de citação.
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11/07/2025 12:56
Juntada de Certidão
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - COMARCA DE MARACÁS CARTÓRIO DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS Praça Rui Barbosa, nº 671 - Maracás -Bahia - CEP: 45360-000 - Fone: (73)-3533-2075 ATO ORDINATÓRIO Provimento Conjunto n.
CGJ/CCI - 08/2023 Processo n. 8000578-40.2025.8.05.0160 DE ORDEM da Exma.
Dra. ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA, Juiza Direito Substituta desta comarca de Maracás/BA, fica designada a audiência de Conciliação para o dia 04/09/2025 10:30 horas, que será realizada pelo CEJUSC através do link: https://webapp.lifesize.com/guest/5711723.
Determinou, ainda, o nobre Magistrado, que fossem procedidas as intimações e comunicações necessárias para a realização do ato, nos termos do(a) despacho/decisão id 502255321.
Caso a parte não tenha meios de acessar a sala virtual, pode comparecer ao Fórum da Comarca de Maracás, situado na Praça Ruy Barbosa, n. 671, Centro, Maracás - BA, no dia e horário supracitado, devendo comparecer MUNIDO(A) DE DOCUMENTOS PESSOAIS e utilizar a sala passiva para essa finalidade.
Para que as partes e advogados possam relatar intercorrências e tirar dúvidas, o número para contato do CEJUSC é o Whatsapp (77) 3441-4333.
Maracás, 8 de julho de 2025 MARA SANDRA NUNES MARQUES PIRES Escrivão/Escrevente -
10/07/2025 09:05
Expedição de citação.
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10/07/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 15:00
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 14:03
Audiência Conciliação designada conduzida por 04/09/2025 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS, #Não preenchido#.
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01/07/2025 09:14
Juntada de Certidão
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01/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO (...) Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR. Por se tratar de relação de consumo, inverto desde logo o ônus da prova, à luz do art. 6, VIII, do CDC, cabendo ao(s) réu(s) comprovar a regularidade da contratação e, portanto, a legitimidade dos descontos. Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação. Frustrada a conciliação, devem as partes, na própria assentada, formularem eventual requerimento de produção de prova, sob pena de preclusão, em razão do rito simplificado. Cite-se o Réu com antecedência de até 10 (dez) dias para a sessão supra designada, destacando não se aplicar o art. 334, caput, CPC, por ser incompatível com os critérios da simplicidade e celeridade consagrados na Lei nº 9.099/95. Nos termos do Enunciado nº 10, do FONAJE, o réu poderá oferecer contestação, por petição, até a data da audiência ora designada, e, contestando, deverá promover a juntada da peça e dos documentos pertinentes aos autos, por meio digital. Fica a parte requerida desde já ciente de que se a causa for de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos, deverá comparecer à audiência acompanhado por advogado ou, observados os requisitos legais, por defensor público.
Se o valor da causa for igual ou inferior a esta quantia, a assistência por advogado ou defensor público é facultativa. Sendo a parte requerida pessoa jurídica, deverá ser representada por quem tenha poderes para tanto ou por preposto, devendo ser apresentado, no ato da audiência, o documento comprobatório dos poderes e a carta de preposição, sob pena de REVELIA. Dou ao presente despacho força de mandado de citação/intimação. P.I.R.C.
Maracás-BA, data e horário do sistema. RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER Juiz de Direito Designado -
30/06/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 16:23
Não Concedida a Medida Liminar
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24/04/2025 17:27
Conclusos para decisão
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24/04/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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