TJBA - 8000139-55.2021.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2024 19:07
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 03/04/2024 23:59.
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03/08/2024 18:20
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 03/04/2024 23:59.
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19/07/2024 17:09
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 18/07/2024 23:59.
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02/07/2024 01:00
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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02/07/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 12:02
Baixa Definitiva
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14/06/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 21:23
Homologada a Transação
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12/06/2024 08:20
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 08:18
Juntada de Certidão
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31/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 12:01
Mandado devolvido Positivamente
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09/04/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
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16/03/2024 06:55
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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16/03/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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13/03/2024 22:25
Expedição de carta.
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13/03/2024 22:25
Expedição de Carta.
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8000139-55.2021.8.05.0229 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Fundacao Dos Economiarios Federais Funcef Advogado: Carolina Costa Meireles (OAB:BA63521) Advogado: Lucas Simoes Pacheco De Miranda (OAB:BA21641) Executado: Jasilmar Dos Santos Borges Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Santo Antônio de Jesus, Domingo, 03 de Março de 2024 8000139-55.2021.8.05.0229 [Mútuo] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: JASILMAR DOS SANTOS BORGES DECISÃO Visto.
Cite-se o Executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida exequenda, conforme demonstrativo do débito indicado na inicial, acrescida de 10%, a título de pagamento de honorários advocatícios e custas processuais (arts. 827,§ 1°, e 831 do CPC), sob pena de penhora.
Os honorários advocatícios serão reduzidos à metade, caso haja pagamento integral do débito no prazo acima (art. 827, § 1º do CPC).
Independentemente da penhora, depósito ou caução, poderá o executado defender-se por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 9143 e 9154 do CPC), contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, nem embargos à execução no prazo de 15 dias, APÓS CERTIFICADO NOS AUTOS, providencie a SECV, se requerido, o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento das respectivas custas para que o bloqueio seja realizado, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Santo Antonio de Jesus (BA) Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
03/03/2024 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/10/2023 17:32
Conclusos para despacho
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18/10/2023 17:31
Juntada de Certidão
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18/07/2023 08:07
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
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28/05/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 21:35
Juntada de Certidão
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18/01/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 09:13
Juntada de Decisão
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14/12/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 23:00
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 22/09/2021 23:59.
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28/08/2021 20:41
Publicado Despacho em 27/08/2021.
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28/08/2021 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
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26/08/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2021 16:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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17/08/2021 10:26
Conclusos para despacho
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02/05/2021 15:39
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 29/03/2021 23:59.
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25/03/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 14:04
Publicado Despacho em 05/03/2021.
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16/03/2021 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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04/03/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 09:54
Conclusos para despacho
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01/02/2021 18:15
Juntada de Certidão
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27/01/2021 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
03/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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