TJBA - 0010676-73.2013.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 17:53
Baixa Definitiva
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06/12/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/08/2024 13:36
Conclusos para decisão
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15/08/2024 17:21
Expedição de despacho.
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24/03/2024 12:29
Decorrido prazo de INGRID DE ALMEIDA ALVES em 22/03/2024 23:59.
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16/03/2024 13:04
Decorrido prazo de INGRID DE ALMEIDA ALVES em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 11:59
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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16/03/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 0010676-73.2013.8.05.0248 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Serrinha Autor: Klaydston Luiz Cruz Queiroz Pimentel Advogado: Juvenal Muniz Barreto Filho (OAB:BA7092) Terceiro Interessado: G.
C.
A.
C.
P.
Reu: Ingrid De Almeida Alves Advogado: Dyego De Almeida Bispo (OAB:BA29091) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0010676-73.2013.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: KLAYDSTON LUIZ CRUZ QUEIROZ PIMENTEL Advogado(s): JUVENAL MUNIZ BARRETO FILHO (OAB:BA7092) REU: INGRID DE ALMEIDA ALVES Advogado(s): DYEGO DE ALMEIDA BISPO registrado(a) civilmente como DYEGO DE ALMEIDA BISPO (OAB:BA29091) DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Apenas o pleito de alimentos é processado pelo rito da Lei federal nº. 5.478/68.
Havendo pedidos outros (v.g., divórcio, união estável, guarda), impõe-se a retificação da autuação e o trâmite pelo procedimento comum.
Se pendente de realização de audiência de conciliação, inclua-se o feito em pauta do CEJUSC.
Tendo havido citação, com defesa ou sem, abra-se vista ao MP e, após, à conclusão, na fila de Julgamentos.
Proferida Sentença, cumpram-se os termos finais dela.
Se devolvidos os autos a este Juízo com pronunciamento oriundo do eg.
TJBA, cumpra-se, intimem-se.
Se em fase executiva (cumprimento de sentença), retifique-se a autuação.
Pendente custas, adote-se a rotina própria.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, minutar decisão, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, autor ausente audiência, designar instrução).
SERRINHA/BA, 5 de março de 2024. -
05/03/2024 23:03
Expedição de despacho.
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05/03/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 08:46
Conclusos para despacho
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20/07/2023 12:02
Expedição de intimação.
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20/07/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2023 22:38
Decorrido prazo de DYEGO DE ALMEIDA BISPO em 06/12/2022 23:59.
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25/01/2023 19:24
Decorrido prazo de JUVENAL MUNIZ BARRETO FILHO em 06/12/2022 23:59.
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09/01/2023 01:44
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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09/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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09/01/2023 01:24
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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09/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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16/11/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 11:41
Expedição de intimação.
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01/11/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 10:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/09/2022 09:22
Conclusos para despacho
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05/09/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2021 12:11
Decorrido prazo de JUVENAL MUNIZ BARRETO FILHO em 31/05/2021 23:59.
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01/06/2021 12:11
Decorrido prazo de DYEGO DE ALMEIDA BISPO em 31/05/2021 23:59.
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28/05/2021 03:34
Publicado Intimação em 21/05/2021.
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28/05/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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20/05/2021 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2020 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 13:04
Conclusos para despacho
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08/07/2020 18:02
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 06/03/2020 23:59:59.
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15/02/2020 14:55
Decorrido prazo de JUVENAL MUNIZ BARRETO FILHO em 14/02/2020 23:59:59.
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09/02/2020 14:25
Publicado Intimação em 06/02/2020.
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05/02/2020 08:50
Expedição de intimação via Sistema.
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05/02/2020 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2019 09:07
Devolvidos os autos
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22/05/2019 11:25
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
22/05/2019 09:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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21/05/2019 17:22
RECEBIMENTO
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15/05/2019 11:54
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
25/04/2019 11:42
REMESSA
-
17/04/2019 10:18
MERO EXPEDIENTE
-
03/04/2019 09:26
CONCLUSÃO
-
22/03/2019 16:26
CONCLUSÃO
-
22/03/2019 14:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/03/2019 14:11
RECEBIMENTO
-
20/03/2019 15:16
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
15/09/2017 10:55
REMESSA
-
28/08/2017 08:54
MERO EXPEDIENTE
-
08/03/2017 11:19
CONCLUSÃO
-
23/02/2017 09:02
DOCUMENTO
-
23/02/2017 09:01
MANDADO
-
22/02/2017 16:24
MANDADO
-
01/02/2017 15:17
MANDADO
-
01/02/2017 11:47
MANDADO
-
22/08/2016 13:27
CONCLUSÃO
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30/10/2014 16:35
CONCLUSÃO
-
21/02/2014 11:04
CONCLUSÃO
-
21/02/2014 10:59
PETIÇÃO
-
21/02/2014 10:52
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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21/02/2014 10:51
RECEBIMENTO
-
21/02/2014 10:51
RECEBIMENTO
-
20/02/2014 16:49
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
10/02/2014 12:14
REMESSA
-
24/01/2014 11:31
CONCLUSÃO
-
29/11/2013 16:42
REMESSA
-
29/11/2013 14:22
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2013
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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