TJBA - 8001307-29.2020.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 18:25
Decorrido prazo de AVIGRAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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13/06/2025 18:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 30/04/2025 23:59.
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15/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 21:23
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 21:09
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 21:09
Expedição de Ofício.
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05/12/2024 18:57
Decorrido prazo de AVIGRAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/10/2024 23:59.
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05/12/2024 18:57
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/10/2024 23:59.
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26/09/2024 20:32
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 04:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 03/04/2024 23:59.
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08/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 18:45
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
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29/06/2024 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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23/06/2024 21:07
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 05:23
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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16/03/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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16/03/2024 05:22
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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16/03/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8001307-29.2020.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Avigran Industria E Comercio De Alimentos Ltda Advogado: Aloisio Figueiredo Andrade Junior (OAB:BA18475) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001307-29.2020.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: AVIGRAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s): ALOISIO FIGUEIREDO ANDRADE JUNIOR (OAB:BA18475) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DECISÃO Visto.
Não sendo o caso de extinção do feito sem resolução do mérito ou julgamento antecipado, passo ao saneamento e organização do processo, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil.
Os fatos controvertidos se encontram especificados na peça vestibular e contestação, notadamente a responsabilidade pelos danos causados ao imóvel da autora.
Entendo, no presente caso, ser indispensável além da prova documental acostada, a produção de prova pericial por engenheiro elétrico, uma vez que a solução do fato controverso depende de conhecimento técnico ou científico e as provas pré-constituídas são insuficientes para o convencimento de seu desfecho, fazendo-se, necessária, a nomeação de perito judicial a fim de prestar auxílio às questões técnicas que necessitam de maiores esclarecimentos.
Ante o exposto e, conforme determina o art. 156, § 5°, do CPC, nomeio como perito judicial o engenheiro eletricista ADALTO LIMA CORREIA, registro profissional n. 0520632508, inscrito no Cadastro do TJ/BA.
Honorários periciais de R$ 800,00, pro rata.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arguirem a suspeição ou impedimento do(a) expert indicado, ou não sendo o caso, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, na forma do art. 465, § § 1° e 3º, do CPC.
Não sendo apresentada arguição supra, intime-se o profissional nomeado para indicar dia e hora para realização da perícia, cientificando-o do prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo pericial, em conformidade com as disposições constantes no art. 473 do Código de Processo Civil.
Com a designação do dia e hora de realização da perícia, cientifiquem-se as partes e assistentes - art. 474, do CPC.
Após a juntada, aos autos, do laudo pericial, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando os assistentes técnicos intimados pelos mesmos para, em igual prazo, apresentarem seus pareceres, consoante art. 477, § 1, do CPC.
Determino que a ré acoste aos autos cópia do contrato de fornecimento de energia elétrica firmado com a demandante.
Decorrido o prazo de 05 dias desta decisão, sem requerimentos a mesma tornar-se-á estável, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC.
Realizados os atos supracitados, façam os autos conclusos.
Intimações necessárias pela Secretaria.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (§3º do art. 334 do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus (BA) Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
03/03/2024 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/03/2024 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/01/2024 01:15
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/09/2023 23:59.
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25/01/2024 01:15
Decorrido prazo de AVIGRAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/10/2023 23:59.
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24/01/2024 02:13
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 03/10/2023 23:59.
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04/01/2024 22:59
Conclusos para decisão
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04/01/2024 22:59
Juntada de Certidão
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20/10/2023 18:32
Decorrido prazo de AVIGRAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:32
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 03/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:32
Decorrido prazo de AVIGRAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:32
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/10/2023 23:59.
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24/09/2023 01:53
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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24/09/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
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13/09/2023 10:02
Conclusos para decisão
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12/09/2023 04:58
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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12/09/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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06/09/2023 22:54
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 21:21
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 10:07
Conclusos para julgamento
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29/09/2022 14:43
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 17:04
Conclusos para decisão
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05/08/2021 08:32
Conclusos para decisão
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29/06/2021 03:05
Decorrido prazo de AVIGRAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/12/2020 23:59.
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28/06/2021 05:36
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2020.
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28/06/2021 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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19/06/2021 03:22
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 17/06/2021 23:59.
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17/06/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 10:48
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2021 02:31
Decorrido prazo de AVIGRAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 23/11/2020 23:59.
-
04/06/2021 19:48
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2020.
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04/06/2021 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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28/05/2021 15:06
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2021.
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28/05/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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20/05/2021 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2021 21:15
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 22:15
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2021 22:09
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2021 12:29
Juntada de Termo de audiência
-
06/04/2021 09:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/04/2021 20:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/02/2021 17:44
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2021 00:15
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 26/01/2021 23:59:59.
-
31/01/2021 00:15
Decorrido prazo de AVIGRAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/01/2021 23:59:59.
-
13/01/2021 10:34
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
13/01/2021 10:34
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
12/01/2021 04:18
Decorrido prazo de AVIGRAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 01/10/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 08:44
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2020.
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01/12/2020 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2020 17:14
Ato ordinatório praticado
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01/12/2020 11:48
Audiência audiência videoconferência redesignada para 06/04/2021 09:20.
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23/11/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2020 23:53
Ato ordinatório praticado
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03/11/2020 11:11
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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03/11/2020 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2020 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2020.
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30/10/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
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28/10/2020 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/10/2020 15:49
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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28/10/2020 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/10/2020 15:46
Ato ordinatório praticado
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28/10/2020 09:50
Audiência conciliação videoconferência designada para 03/12/2020 08:30.
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16/10/2020 02:28
Decorrido prazo de AVIGRAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/09/2020 23:59:59.
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15/10/2020 16:08
Ato ordinatório praticado
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12/10/2020 04:43
Publicado Despacho em 24/08/2020.
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17/09/2020 08:45
Juntada de Petição de comunicações
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07/09/2020 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
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21/08/2020 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 10:26
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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