TJBA - 0502916-92.2015.8.05.0103
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0502916-92.2015.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Vanessa Souza Da Conceicao Advogado: Lucinea Souza Cerqueira (OAB:BA27466) Terceiro Interessado: Dr Marcus Puentes Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ILHÉUS-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0502916-92.2015.8.05.0103 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro Acidentes do Trabalho] INTERESSADO: VANESSA SOUZA DA CONCEICAO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos, 1.
Certifique-se o trânsito em julgado da decisão originária, manejando-se a movimentação processual correta ao Sistema, acaso ainda não resida nos autos; 2.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver; 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação; 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, e desde logo procedido o bloqueio de bens, mediante utilização do sistema Bacenjud (pela Secretaria, com posterior confirmação digital desta Magistrada), conforme planilha de cálculo a ser apresentada pelo interessado/exequente, ou mesmo mediante expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação; 5.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Ilhéus(BA), 16 de junho de 2023 Carine Nassri da Silva Juíza de Direito -
06/10/2021 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/09/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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23/09/2021 00:00
Expedição de documento
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26/08/2021 00:00
Petição
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24/08/2021 00:00
Publicação
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03/08/2021 00:00
Petição
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28/07/2021 00:00
Mandado
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28/07/2021 00:00
Mandado
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25/02/2021 00:00
Publicação
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19/02/2021 00:00
Procedência em Parte
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27/11/2020 00:00
Petição
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24/09/2020 00:00
Publicação
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08/09/2020 00:00
Mero expediente
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29/11/2019 00:00
Petição
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02/11/2019 00:00
Publicação
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29/10/2019 00:00
Mero expediente
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03/09/2019 00:00
Expedição de documento
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09/04/2019 00:00
Petição
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22/03/2019 00:00
Publicação
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29/01/2019 00:00
Publicação
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23/01/2019 00:00
Documento
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17/11/2018 00:00
Petição
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10/11/2018 00:00
Petição
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07/08/2017 00:00
Documento
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27/07/2017 00:00
Expedição de documento
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28/03/2017 00:00
Publicação
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20/02/2017 00:00
Liminar
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27/07/2016 00:00
Expedição de documento
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26/07/2016 00:00
Petição
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14/07/2016 00:00
Publicação
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06/07/2016 00:00
Petição
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17/10/2015 00:00
Publicação
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07/10/2015 00:00
Antecipação de tutela
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07/10/2015 00:00
Expedição de documento
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02/10/2015 00:00
Documento
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02/10/2015 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2015
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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