TJBA - 8007702-03.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/07/2025 03:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8007702-03.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: RITA DE CASSIA FERREIRA DE SANTANA SANTOS Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. Salvador, data da assinatura eletrônica. CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito -
16/06/2025 22:28
Comunicação eletrônica
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16/06/2025 22:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 09:51
Conclusos para decisão
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05/04/2025 05:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/04/2025 23:59.
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20/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 15:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/03/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 10:42
Expedição de sentença.
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21/02/2025 17:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/02/2025 21:06
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 05:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/04/2024 23:59.
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30/06/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2024 00:21
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FERREIRA DE SANTANA SANTOS em 08/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/05/2024 23:59.
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25/04/2024 06:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2024 06:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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25/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 10:07
Cominicação eletrônica
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19/04/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 10:07
Julgado procedente o pedido
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18/04/2024 07:15
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 07:14
Juntada de Certidão
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26/03/2024 02:26
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FERREIRA DE SANTANA SANTOS em 25/03/2024 23:59.
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16/03/2024 06:10
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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16/03/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA INTIMAÇÃO 8007702-03.2024.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Estado Da Bahia Requerente: Rita De Cassia Ferreira De Santana Santos Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8007702-03.2024.8.05.0001 REQUERENTE: RITA DE CASSIA FERREIRA DE SANTANA SANTOS Representante(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Representante(s): INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor(a), Constatada nos autos a existência de manifestação do ente público de que não há possibilidade de conciliação, por ordem do Dr.
Juiz desta Unidade, baseado em novo entendimento da Coordenação dos Juizados Especiais, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, informar(em) sobre o desejo ou não de produção de provas em audiência de instrução, hipótese em que deverá(ão) especificá-las, informando os fatos que deseja(m) sejam provados e os respectivos meios, bem como, querendo, manifestar (em)-se sobre a contestação e eventuais preliminares arguidas, sob pena de encaminhamento dos autos para julgamento antecipado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de março de 2024. (documento juntado automaticamente pelo sistema) -
06/03/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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01/02/2024 10:09
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2024 20:40
Comunicação eletrônica
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21/01/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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