TJBA - 0000264-36.2013.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 14:30
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
10/04/2025 07:55
Decorrido prazo de O MUNICIPIO DE IGUAI em 20/03/2025 23:59.
-
08/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 10:30
Expedição de intimação.
-
26/03/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 04:09
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
-
23/02/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 13:13
Expedição de ato ordinatório.
-
17/02/2025 13:11
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 22:38
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
20/05/2024 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
20/05/2024 22:37
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
20/05/2024 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/04/2024 08:18
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2024 08:18
Arquivado Provisoramente
-
18/01/2024 21:42
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA BARBOSA em 05/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 19:44
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 19:35
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
19/10/2023 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 19:35
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
19/10/2023 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 0000264-36.2013.8.05.0102 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Iguai Requerente: Zenete Magalhaes Santos Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Advogado: Divaney Ribeiro Gomes Nogueira (OAB:BA38477) Requerido: O Municipio De Iguai Advogado: Alan De Almeida Barbosa (OAB:BA41315) Advogado: Diogenes Sousa Costa (OAB:BA36498) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000264-36.2013.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI AUTOR: ZENETE MAGALHAES SANTOS Advogado(s): ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO (OAB:BA13487), DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA (OAB:BA38477) REU: O MUNICIPIO DE IGUAI Advogado(s): DIOGENES SOUSA COSTA registrado(a) civilmente como DIOGENES SOUSA COSTA (OAB:BA36498), ALAN DE ALMEIDA BARBOSA (OAB:BA41315) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em face do Município de Iguaí-BA.
Na sentença o Município fora condenado ao pagamento do valor relativo ao salário do impugnado do mês de dezembro de 2012 e o décimo terceiro salário também do mesmo ano.
Transitada em julgado a sentença condenatória, o exequente apresentou requerimento para cumprimento do julgado, conforme certidão cartorária de Id nº82180508.
Instado a manifestar quanto ao pedido de cumprimento do julgado, o Executado deixou transcorrer in albis o prazo e não impugnou o memorial de cálculo apresentado pelo Exequente, conforme certidão de Id 82180508.
Em breve síntese, é o relato.
Decido.
Inicialmente, consigno que, o NCPC extinguiu o processo autônomo de execução de sentença contra a fazenda pública, sendo que, o cumprimento do julgado se dá nos mesmos autos, consoante previsão estabelecida nos artigos 534 e seguintes do aludido diploma processual.
O exequente apresentou requerimento para cumprimento do julgado e apresentou planilha com o cálculo do débito que entende ser devido.
Por sua vez a parte executada não impugnou o calculo apresentado.Evidenciado que a Fazenda Pública teve conhecimento acerca dos valores executados e não se insurgiu contra os mesmos, conclui-se que houve o efetivo reconhecimento da procedência do pedido formulado pelo exequente.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pelo exequente no Id nº 26036115, determinando, nos termos do art. 535 do CPC, o seu pagamento com os consectários (acréscimos e descontos) legais.
Após o trânsito em julgado, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV)ou precatório, conforme o caso, em desfavor do Município de Iguaí, devendo a Secretaria da Vara encaminhar na oportunidade a documentação correlata e necessária ao cumprimento desta.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Comunicações de praxe.
Iguaí/Bahia, 09 de novembro de 2021.
FERNANDO MARCOS PEREIRA Juiz de Direito -
03/10/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/09/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
12/02/2022 02:15
Decorrido prazo de DIOGENES SOUSA COSTA em 07/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 02:15
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA BARBOSA em 07/02/2022 23:59.
-
15/12/2021 06:03
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 06:02
Decorrido prazo de DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA em 14/12/2021 23:59.
-
20/11/2021 08:59
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
20/11/2021 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
20/11/2021 08:59
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
20/11/2021 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
20/11/2021 08:59
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
20/11/2021 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
20/11/2021 08:58
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
20/11/2021 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
18/11/2021 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2021 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2021 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2021 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2021 13:21
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
03/11/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
06/02/2021 06:27
Decorrido prazo de DIOGENES SOUSA COSTA em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 06:27
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA BARBOSA em 02/02/2021 23:59:59.
-
20/11/2020 00:23
Publicado Intimação em 18/11/2020.
-
20/11/2020 00:23
Publicado Intimação em 18/11/2020.
-
17/11/2020 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2020 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2020 10:48
Juntada de termo
-
30/10/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 08:57
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 02:08
Devolvidos os autos
-
16/02/2016 13:40
REATIVAÇÃO
-
31/12/2015 12:36
Baixa Definitiva
-
31/12/2015 12:36
DEFINITIVO
-
02/12/2014 13:10
RECEBIMENTO
-
01/07/2014 10:24
REMESSA
-
28/05/2014 10:19
MERO EXPEDIENTE
-
03/04/2014 09:31
CONCLUSÃO
-
03/04/2014 09:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/02/2014 12:18
MERO EXPEDIENTE
-
16/10/2013 09:03
CONCLUSÃO
-
16/10/2013 09:02
PETIÇÃO
-
16/09/2013 09:01
AUDIÊNCIA
-
10/09/2013 09:01
DOCUMENTO
-
23/07/2013 11:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
17/07/2013 11:14
MERO EXPEDIENTE
-
04/02/2013 11:17
CONCLUSÃO
-
04/02/2013 11:14
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2013
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000660-16.2020.8.05.0235
Ranei dos Santos de Jesus
Municipio de Sao Francisco do Conde
Advogado: Zurita Jeanny de Moura Chiacchiaretta
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/09/2020 14:18
Processo nº 8000164-20.2021.8.05.0245
Claudia Nascimento da Cruz
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/02/2021 01:30
Processo nº 8001278-24.2023.8.05.0277
Antonio Nunes da Silva
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Thiara Meira Guerreiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/07/2023 12:10
Processo nº 8003030-73.2021.8.05.0124
Edileusa Maria Costa dos Santos
Joao Lourenco Souza
Advogado: Italo Bulhosa Vinagre
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/06/2021 16:49
Processo nº 8001279-09.2023.8.05.0277
Antonio Renato Correia Ribeiro
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Thiara Meira Guerreiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/07/2023 12:20