TJBA - 0502529-19.2017.8.05.0229
1ª instância - 1Vara Criminal e Juri e de Execucoes Penais - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0502529-19.2017.8.05.0229 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Romario Dos Anjos Campos Advogado: Luiz Almiro Da Silva Santana (OAB:BA46797) Advogado: Antonio Queiroz Sampaio Filho (OAB:BA43779) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0502529-19.2017.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ROMARIO DOS ANJOS CAMPOS Advogado(s): LUIZ ALMIRO DA SILVA SANTANA (OAB:BA46797), ANTONIO QUEIROZ SAMPAIO FILHO (OAB:BA43779) SENTENÇA Cuida-se de Ação Penal deflagrada contra Romário dos Anjos Campos, na qual se apura a suposta prática dos crimes tipificados nos art. 12 e 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei n° 10.826/03, e 147 (duas vezes) do Código Penal, todos em concurso material.
Durante o regular processamento do feito, sobreveio a informação do falecimento do agente, comprovado pela certidão de óbito acostada aos autos.
O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade, em razão da morte do sujeito ativo da infração penal. É o relatório.
Decido.
Com razão o Ministério Público.
Analisando os autos, verifica-se que o óbito do agente está devidamente comprovado pela certidão de óbito carreada aos autos (ID 390031175).
Assim, diante do princípio da personalidade da pena, segundo o qual ela não pode passar da pessoa do condenado (art.5º, XLV, Constituição Federal), o pedido ministerial deve ser acolhido.
Com efeito, é o que determina o artigo 107, inciso I, do Código Penal, in verbis: "Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: I - pela - pela morte do agente;".
Dispositivo Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado, qualificado nos autos, o que faço com fundamento no art. 107, inciso I, do Código Penal.
Após o trânsito em julgado, sejam os autos arquivados, com as cautelas e anotações pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santo Antônio de Jesus (BA), datado e assinado eletronicamente.
CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO Juíza de Direito Designada -
06/09/2022 17:39
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2022 14:06
Conclusos para julgamento
-
20/12/2021 12:09
Publicado Ato Ordinatório em 20/12/2021.
-
20/12/2021 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 17:36
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
17/12/2021 16:06
Comunicação eletrônica
-
17/12/2021 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 14:40
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
14/12/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
28/08/2021 00:00
Petição
-
20/08/2021 00:00
Publicação
-
12/08/2021 00:00
Mero expediente
-
09/01/2019 00:00
Petição
-
29/11/2018 00:00
Petição
-
29/11/2018 00:00
Petição
-
29/11/2018 00:00
Petição
-
29/11/2018 00:00
Mero expediente
-
29/11/2018 00:00
Liberdade provisória
-
21/11/2018 00:00
Documento
-
11/05/2018 00:00
Petição
-
09/04/2018 00:00
Petição
-
04/04/2018 00:00
Mero expediente
-
04/04/2018 00:00
Documento
-
28/03/2018 00:00
Petição
-
28/03/2018 00:00
Mero expediente
-
28/03/2018 00:00
Preventiva
-
26/03/2018 00:00
Documento
-
22/03/2018 00:00
Petição
-
20/12/2017 00:00
Petição
-
30/11/2017 00:00
Documento
-
30/11/2017 00:00
Petição
-
29/11/2017 00:00
Petição
-
16/11/2017 00:00
Mero expediente
-
07/11/2017 00:00
Petição
-
07/11/2017 00:00
Documento
-
07/11/2017 00:00
Expedição de documento
-
01/11/2017 00:00
Expedição de documento
-
31/10/2017 00:00
Petição
-
31/10/2017 00:00
Publicação
-
30/10/2017 00:00
Petição
-
23/10/2017 00:00
Mero expediente
-
18/09/2017 00:00
Denúncia
-
16/09/2017 00:00
Petição
-
16/09/2017 00:00
Petição
-
14/09/2017 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2017
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8074802-77.2021.8.05.0001
Eduardo Santos Rodrigues
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/08/2021 13:57
Processo nº 0562545-41.2017.8.05.0001
Celeste Cintra Jatahy Fonseca
Sul America Seguro Saude S.A.
Advogado: Thiago Pessoa Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/10/2017 14:53
Processo nº 8000766-96.2023.8.05.0194
Iza Carlos Souza
Banco Bradesco SA
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/07/2023 12:19
Processo nº 8002389-41.2021.8.05.0074
Jaqueline da Silva Bispo
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/2021 14:29
Processo nº 8000129-07.2021.8.05.0101
Municipio de Igapora
Ana Paula da Silva Santos Cardoso
Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/05/2021 10:51