TJBA - 0108549-09.2011.8.05.0001
1ª instância - 20ª V da Fazenda Publica de Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 10:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/03/2025 10:23
Expedição de decisão.
-
19/03/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:16
Declarada incompetência
-
24/01/2025 02:23
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA REGIS em 06/09/2024 23:59.
-
24/01/2025 00:22
Decorrido prazo de Planserv em 06/09/2024 23:59.
-
24/01/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/10/2024 23:59.
-
23/01/2025 17:48
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 18:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/10/2024 23:59.
-
25/08/2024 19:34
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
25/08/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:58
Expedição de decisão.
-
13/08/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 15:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/08/2024 15:11
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 17:28
Baixa Definitiva
-
01/08/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA REGIS em 03/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:02
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA REGIS em 03/05/2024 23:59.
-
13/04/2024 15:57
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
13/04/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:26
Expedição de sentença.
-
08/04/2024 14:57
Expedição de despacho.
-
08/04/2024 14:57
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
18/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0108549-09.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Ferreira Regis Advogado: Cristiane Ramos Da Silva (OAB:BA26797) Advogado: Claudiane Das Neves Sena (OAB:BA38141) Reu: Planserv Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0108549-09.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: MARIA FERREIRA REGIS Advogado(s) do reclamante: CRISTIANE RAMOS DA SILVA, CLAUDIANE DAS NEVES SENA RÉU: Planserv e outros DESPACHO MARIA FERREIRA REGIS, devidamente qualificada, ajuizou ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) contra Planserv e outros, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
Intimem-se as partes, por seus advogados devidamente constituídos, a informarem, no prazo de 10 (dez) dias se ainda possuem outras provas a produzir, especificando e delimitando o seu objeto.
Juntadas as manifestações ou, se for o caso, certificado o transcurso in albis, por tratar-se de caso que permite o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC/15, voltem-me os autos conclusos.
Observe-se a exigência de intimação pessoal à Fazenda Pública, bem como sua contagem de prazo em dobro, dispostas no art. 183 do CPC/15.
Providências pelo Cartório.
Salvador-BA, 11 de dezembro de 2023.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
07/03/2024 18:01
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 18:00
Expedição de despacho.
-
24/02/2024 19:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA REGIS em 07/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:45
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
24/01/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 16:51
Expedição de despacho.
-
22/01/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 22:38
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 06:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/05/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 08:45
Decorrido prazo de CLAUDIANE DAS NEVES SENA em 14/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 02:52
Publicado Intimação em 06/05/2020.
-
05/05/2020 11:51
Expedição de intimação via Sistema.
-
05/05/2020 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 18:52
Devolvidos os autos
-
09/07/2019 00:00
Petição
-
09/07/2019 00:00
Recebimento
-
19/07/2018 00:00
Publicação
-
28/06/2012 00:00
Mandado
-
21/05/2012 00:00
Recebimento
-
18/05/2012 00:00
Recebimento
-
18/05/2012 00:00
Recebimento
-
15/03/2012 00:00
Recebimento
-
09/03/2012 00:00
Publicação
-
07/03/2012 00:00
Antecipação de tutela
-
11/01/2012 00:00
Petição
-
16/11/2011 16:24
Documento
-
04/11/2011 17:05
Remessa
-
01/11/2011 16:50
Antecipação de tutela
-
01/11/2011 14:43
Conclusão
-
01/11/2011 14:40
Recebimento
-
01/11/2011 12:54
Remessa
-
26/10/2011 17:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0529221-65.2014.8.05.0001
Odebrecht Realizacoes Imobiliarias e Par...
Promedica - Protecao Medica a Empresas S...
Advogado: Gustavo da Cruz Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/06/2014 15:11
Processo nº 8000145-58.2021.8.05.0101
Municipio de Igapora
Edemilton Alves da Silva
Advogado: Fernando Vaz Costa Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/05/2024 11:44
Processo nº 8000145-58.2021.8.05.0101
Edemilton Alves da Silva
Municipio de Igapora
Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/05/2021 14:38
Processo nº 0115375-66.2002.8.05.0001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Jorge Brivio
Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/10/2002 15:21
Processo nº 8000127-37.2020.8.05.0274
Algeriv Francisca de Jesus
Guilherme Cathala de Carvalho Junior
Advogado: Danilo Goncalves Novaes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/01/2020 17:01