TJBA - 8001327-15.2023.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:23
Decorrido prazo de TATIANE SHEILA SILVA DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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07/06/2025 07:30
Decorrido prazo de NAILSON DOS SANTOS SOUZA em 17/03/2025 23:59.
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05/06/2025 14:45
Conclusos para decisão
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05/06/2025 14:44
Expedição de ato ordinatório.
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05/06/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 18:25
Decorrido prazo de VOG IMPERIAL SPE LTDA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 09:07
Expedição de ato ordinatório.
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26/02/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 19:32
Decorrido prazo de TATIANE SHEILA SILVA DOS SANTOS em 25/07/2024 23:59.
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13/12/2024 04:19
Decorrido prazo de VOG IMPERIAL SPE LTDA em 28/11/2024 23:59.
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02/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 00:51
Decorrido prazo de TATIANE SHEILA SILVA DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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24/11/2024 20:20
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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24/11/2024 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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16/11/2024 20:15
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 11:42
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 09/08/2024 11:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SANTO ANTÔNIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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09/08/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 01:12
Decorrido prazo de TATIANE SHEILA SILVA DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:12
Decorrido prazo de VOG IMPERIAL SPE LTDA em 19/07/2024 23:59.
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30/07/2024 08:15
Decorrido prazo de NAILSON DOS SANTOS SOUZA em 19/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:49
Decorrido prazo de TATIANE SHEILA SILVA DOS SANTOS em 17/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:49
Decorrido prazo de NAILSON DOS SANTOS SOUZA em 17/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:05
Decorrido prazo de VOG IMPERIAL SPE LTDA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:05
Decorrido prazo de NAILSON DOS SANTOS SOUZA em 25/07/2024 23:59.
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07/07/2024 03:54
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
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07/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS ATO ORDINATÓRIO 8001327-15.2023.8.05.0229 Embargos À Execução Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Embargante: Tatiane Sheila Silva Dos Santos Advogado: Breno De Souza Dantas (OAB:BA43584) Embargante: Nailson Dos Santos Souza Advogado: Breno De Souza Dantas (OAB:BA43584) Embargado: Vog Imperial Spe Ltda Advogado: Rosana Casas Fernandes (OAB:BA40918) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BA Rua Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antônio De Jesus-BA.
ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8001327-15.2023.8.05.0229 Classe-Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - [Contratos de Consumo] Autor: TATIANE SHEILA SILVA DOS SANTOS e outros Réu: VOG IMPERIAL SPE LTDA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem, da M.Mª Juíza de Direito desta Comarca, fica designada a data abaixo descrita, na sala de audiências deste Juízo, para a realização da audiência conciliatória por videoconferência, intimando-se as partes, por seu procurador (es), para comparecerem virtualmente.
DATA: 09/08/2024 11:30 LOCAL: Sala de audiência DO CEJUSC: Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://guest.lifesizecloud.com/8243792 Código de acesso à sala (senha): 8243792.
TELEFONE CEJUSC: 75 3162-1336 Santo Antônio de Jesus-Bahia, Quinta-feira, 27 de Junho de 2024 Eu, Arielle Matos Porto, Estagiária de Direito, o digitei.
Edilene de Oliveira Vieira Diretora de Secretaria -
30/06/2024 13:02
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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30/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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27/06/2024 23:44
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:56
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 09/08/2024 11:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SANTO ANTÔNIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8001327-15.2023.8.05.0229 Embargos À Execução Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Embargante: Tatiane Sheila Silva Dos Santos Advogado: Breno De Souza Dantas (OAB:BA43584) Embargante: Nailson Dos Santos Souza Advogado: Breno De Souza Dantas (OAB:BA43584) Embargado: Vog Imperial Spe Ltda Advogado: Rosana Casas Fernandes (OAB:BA40918) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8001327-15.2023.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS EMBARGANTE: TATIANE SHEILA SILVA DOS SANTOS e outros Advogado(s): BRENO DE SOUZA DANTAS (OAB:BA43584) EMBARGADO: VOG IMPERIAL SPE LTDA Advogado(s): ROSANA CASAS FERNANDES (OAB:BA40918) DECISÃO Visto.
Defiro a gratuidade da justiça aos autores.
Para a eventual concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução, é necessária a presença cumulativa de três requisitos: (i) requerimento do embargante; (ii) o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória, ou seja, elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; e (iii) a garantia da execução mediante penhora, depósito ou caução suficientes.
Neste sentido é o §1º do art. 919 do CPC: Art. 919.
Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Na espécie, não identifiquei a garantia do juízo e nem qualquer demonstração da impossibilidade de fazê-lo, nem mesmo a probabilidade do direito dos embargantes, uma vez que em que pese aleguem que estão sendo cobrados por dívida já paga, não colacionaram qualquer documento capaz de comprovar a quitação, a exemplo de comprovante de transferência bancária ou recibo.
Isto posto, indefiro o efeito suspensivo requerido.
No mais, inclua-se na pauta de audiência de conciliação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus, Bahia.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito (DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE) -
16/06/2024 21:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/06/2024 18:52
Publicado Certidão em 14/06/2024.
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15/06/2024 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 08:56
Conclusos para despacho
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12/06/2024 08:54
Juntada de Certidão
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08/04/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 05:20
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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16/03/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DESPACHO 8001327-15.2023.8.05.0229 Embargos À Execução Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Embargante: Tatiane Sheila Silva Dos Santos Advogado: Breno De Souza Dantas (OAB:BA43584) Embargante: Nailson Dos Santos Souza Advogado: Breno De Souza Dantas (OAB:BA43584) Embargado: Vog Imperial Spe Ltda Advogado: Rosana Casas Fernandes (OAB:BA40918) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8001327-15.2023.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS EMBARGANTE: TATIANE SHEILA SILVA DOS SANTOS e outros Advogado(s): BRENO DE SOUZA DANTAS (OAB:BA43584) EMBARGADO: VOG IMPERIAL SPE LTDA Advogado(s): ROSANA CASAS FERNANDES registrado(a) civilmente como ROSANA CASAS FERNANDES (OAB:BA40918) DESPACHO Visto.
Os autores requereram os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A despeito da presunção juris tantum da declaração de hipossuficiência financeira, não identifiquei nos autos, a princípio, elementos que demonstrassem a impossibilidade dos demandantes de arcarem com o pagamento das custas processuais.
Isto posto, determino a intimação dos autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem documentação comprobatória da sua hipossuficiência financeira – declaração do imposto de renda exercícios 2021, 2022 e 2023, contracheques, pro labores ou extrato de benefício previdenciário ou programa social, dos extratos bancários e cartão de crédito dos últimos 04 (quatro) meses, e/ou outros documentos hábeis à comprovação –, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita, ou realizem neste mesmo prazo o pagamento das custas de ingresso.
Saliento que análise da gratuidade é analisada casuisticamente, verificando-se na espécie a impossibilidade de pagamento das custas levando-se em conta os documentos apresentados, bem como o valor da causa e as custas correspondentes.
Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
Santo Antônio de Jesus (BA), 04 de março de 2024.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
04/03/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 01:07
Decorrido prazo de NAILSON DOS SANTOS SOUZA em 03/10/2023 23:59.
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25/01/2024 01:07
Decorrido prazo de VOG IMPERIAL SPE LTDA em 03/10/2023 23:59.
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24/01/2024 02:01
Decorrido prazo de TATIANE SHEILA SILVA DOS SANTOS em 03/10/2023 23:59.
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16/12/2023 23:26
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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16/12/2023 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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14/12/2023 15:57
Conclusos para despacho
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14/12/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 14:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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12/09/2023 04:26
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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12/09/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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06/09/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 16:11
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 16:08
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 22:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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