TJBA - 8000675-10.2017.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000675-10.2017.8.05.0196 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pindobaçú Autor: Joao Fernando Dos Santos Advogado: Ana Raquel Teixeira Cedraz (OAB:BA26978) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Virgilia Basto Falcao (OAB:BA4285) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000675-10.2017.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú AUTOR: JOAO FERNANDO DOS SANTOS Advogado(s): ANA RAQUEL TEIXEIRA CEDRAZ (OAB:BA26978) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): VIRGILIA BASTO FALCAO (OAB:BA4285), PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por JOÃO FERNANDO DOS SANTOS em face do BANCO BRADESCO S/A.
Em sentença alocada no ID 372521093, julgou-se procedentes os pedidos contidos na exordial.
Irresignada, a parte ré apresentou Recurso Inominado, tendo a 6ª Turma Recursal dado provimento ao recurso, cujo decisum transitou em julgado, conforme consta em certidão de ID 465358300.
Dessa forma, tendo em vista o encerramento da atividade jurisdicional, determino o ARQUIVAMENTO COM BAIXA dos autos, adotando-se as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atribuo ao presente força de mandado/ofício.
PINDOBAÇU, data e hora registradas no sistema.
CÍCERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito -
30/10/2024 14:11
Baixa Definitiva
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30/10/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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19/10/2024 17:53
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 16/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000675-10.2017.8.05.0196 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pindobaçú Autor: Joao Fernando Dos Santos Advogado: Ana Raquel Teixeira Cedraz (OAB:BA26978) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Virgilia Basto Falcao (OAB:BA4285) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000675-10.2017.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú AUTOR: JOAO FERNANDO DOS SANTOS Advogado(s): ANA RAQUEL TEIXEIRA CEDRAZ (OAB:BA26978) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): VIRGILIA BASTO FALCAO (OAB:BA4285), PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por JOÃO FERNANDO DOS SANTOS em face do BANCO BRADESCO S/A.
Em sentença alocada no ID 372521093, julgou-se procedentes os pedidos contidos na exordial.
Irresignada, a parte ré apresentou Recurso Inominado, tendo a 6ª Turma Recursal dado provimento ao recurso, cujo decisum transitou em julgado, conforme consta em certidão de ID 465358300.
Dessa forma, tendo em vista o encerramento da atividade jurisdicional, determino o ARQUIVAMENTO COM BAIXA dos autos, adotando-se as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atribuo ao presente força de mandado/ofício.
PINDOBAÇU, data e hora registradas no sistema.
CÍCERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito -
02/10/2024 13:34
Determinado o Arquivamento
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24/09/2024 13:32
Conclusos para decisão
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24/09/2024 10:07
Recebidos os autos
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24/09/2024 10:07
Juntada de despacho
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24/09/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2023 11:54
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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19/08/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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17/08/2023 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
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17/08/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 19:07
Decorrido prazo de VIRGILIA BASTO FALCAO em 05/04/2023 23:59.
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21/05/2023 19:07
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 05/04/2023 23:59.
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08/05/2023 10:00
Conclusos para despacho
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14/04/2023 17:51
Juntada de Petição de contra-razões
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31/03/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 21:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/03/2023 20:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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21/03/2023 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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13/03/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
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21/10/2021 09:40
Conclusos para despacho
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13/10/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 12:13
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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07/10/2021 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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28/09/2021 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 17:35
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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02/10/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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16/05/2018 13:58
Juntada de aviso de recebimento
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07/04/2018 01:00
Decorrido prazo de ANA RAQUEL TEIXEIRA CEDRAZ em 15/02/2018 23:59:59.
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07/04/2018 00:22
Publicado Intimação em 02/02/2018.
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07/04/2018 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/03/2018 12:11
Conclusos para julgamento
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02/03/2018 11:00
Juntada de ata da audiência
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27/02/2018 17:48
Juntada de Petição de petição
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27/02/2018 17:16
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2018 15:26
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2018 15:26
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2018 10:30
Juntada de Petição de petição
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31/01/2018 11:23
Expedição de citação.
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31/01/2018 11:22
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 28/02/2018 09:10.
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31/01/2018 11:11
Juntada de despacho
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29/11/2017 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2017 11:01
Conclusos para despacho
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27/11/2017 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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