TJBA - 8027810-53.2024.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 20:53
Baixa Definitiva
-
06/04/2025 20:53
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2025 20:53
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 05:59
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 01:21
Decorrido prazo de VINICIUS GOMES DOS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/01/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 18:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/01/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 04:44
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
02/01/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 13:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2024 20:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 09:59
Recebidos os autos
-
04/12/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
24/07/2024 12:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 15:42
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
-
13/07/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 17:03
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2024 17:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/07/2024 15:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/07/2024 15:09
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
-
01/07/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
29/06/2024 19:44
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
29/06/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 10:17
Decorrido prazo de VINICIUS GOMES DOS SANTOS em 14/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 11:49
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
27/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
19/05/2024 09:03
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/04/2024 11:26
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 13:24
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
-
07/04/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
07/04/2024 01:49
Decorrido prazo de VINICIUS GOMES DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 19:54
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 00:02
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
15/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8027810-53.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Vinicius Gomes Dos Santos Advogado: William Victor Santana Oliveira (OAB:BA76209) Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8027810-53.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: VINICIUS GOMES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: WILLIAM VICTOR SANTANA OLIVEIRA - BA76209 REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade requerida.
Após o prazo de defesa apreciarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Determino a citação da empresa ré, por meio de domicílio eletrônico, dando-lhe ciência da demanda e a fim de que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
O prazo para contestação será contado nos termos do art. 231, inciso I do CPC, e a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo, viabilizando-se a solução consensual do litígio.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contêm a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 5 de março de 2024 Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular MB -
07/03/2024 18:04
Expedição de despacho.
-
06/03/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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