TJBA - 8001284-71.2016.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2024 07:29
Decorrido prazo de CACILDA CASTRO DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 21:50
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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08/03/2024 21:49
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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08/03/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001284-71.2016.8.05.0052 Alvará Judicial Jurisdição: Casa Nova Requerente: Geraldo Costa De Castro Advogado: Cacilda Castro Dos Santos (OAB:PE18375) Requerente: Antonio Costa De Castro Advogado: Cacilda Castro Dos Santos (OAB:PE18375) Requerente: Vera Lucia Costa De Castro Advogado: Cacilda Castro Dos Santos (OAB:PE18375) Requerente: Maria De Lourdes Costa De Castro Advogado: Cacilda Castro Dos Santos (OAB:PE18375) Requerente: Sebastiao Costa De Castro Advogado: Cacilda Castro Dos Santos (OAB:PE18375) Requerente: Valdemiro Costa De Castro Advogado: Cacilda Castro Dos Santos (OAB:PE18375) Requerente: Nilza Costa De Castro Advogado: Cacilda Castro Dos Santos (OAB:PE18375) Requerente: Vaneide Costa Ferreira Advogado: Cacilda Castro Dos Santos (OAB:PE18375) Requerente: Jonas Costa De Castro Advogado: Cacilda Castro Dos Santos (OAB:PE18375) Requerente: Lucilene Costa De Castro Advogado: Cacilda Castro Dos Santos (OAB:PE18375) Requerente: Maria Nelma Costa De Castro Advogado: Cacilda Castro Dos Santos (OAB:PE18375) Requerente: Josemario Costa De Castro Advogado: Cacilda Castro Dos Santos (OAB:PE18375) Requerente: Veranildo Eleno Costa De Castro Advogado: Cacilda Castro Dos Santos (OAB:PE18375) Requerente: Alexsandro Costa De Castro Advogado: Cacilda Castro Dos Santos (OAB:PE18375) Requerente: Maria Dos Passos Costa Advogado: Cacilda Castro Dos Santos (OAB:PE18375) Terceiro Interessado: Demais Interessados Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: ALVARÁ JUDICIAL n. 8001284-71.2016.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA REQUERENTE: GERALDO COSTA DE CASTRO e outros (14) Advogado(s): CACILDA CASTRO DOS SANTOS (OAB:PE18375) Advogado(s): SENTENÇA 1.
Cuida-se de AÇÃO DE AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL proposta por GERALDO COSTA DE CASTRO e OUTROS, objetivando o recebimento de valores constantes em conta bancária do de cujus José Antônio de Castro. 2.
No ID n. 10715814 foi proferido despacho determinando a intimação da parte autora para se manifestar, vez que poderia desistir do feito para proceder o inventário extrajudicial (art. 610, § 1º, do CPC), bem como poderia requerer a dilação do prazo para abertura de inventário (art. 611, do CPC), em obediência princípio da não-surpresa e antes de efetuar a conversão do feito. 3.
Em petição colacionada no ID n. 11439366, verifica-se dos autos que a parte autora requereu a desistência da ação proposta. 4.
Em apertada síntese, é o relatório.
Decido. 5.
O art. 485, inciso VIII, do CPC, determina a extinção do processo, sem resolução do mérito, quando o(a) promovente desistir da ação, vejamos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; 6.
Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, nada obsta o pedido de desistência formulado pela parte autora, determinando a extinção do processo, sem resolução do mérito, independentemente de concordância expressa da outra parte, posto trata-se de um procedimento de caráter administrativo, onde não há propriamente lide, mas mero procedimento de administração pública de interesses privados. 7.
Antes o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado na petição de ID n. 11439366, para os fins do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 8.
Sem condenação ao pagamento das custas processuais, em face da gratuidade que ora defiro. 9.
Publique-se.
Intimem-se. 10.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa. 11.
Por fim, em homenagem aos princípios de economia e de celeridade processuais, atribuo a esta sentença FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
06/03/2024 22:36
Baixa Definitiva
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06/03/2024 22:36
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 12:40
Extinto o processo por desistência
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15/02/2023 01:12
Decorrido prazo de CACILDA CASTRO DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
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19/01/2023 19:59
Publicado Intimação em 16/01/2023.
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19/01/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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13/01/2023 15:31
Conclusos para despacho
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13/01/2023 15:31
Juntada de Certidão
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13/01/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 23:22
Conclusos para despacho
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26/10/2021 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/05/2021 02:57
Decorrido prazo de CACILDA CASTRO DOS SANTOS em 20/05/2021 23:59.
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29/04/2021 13:50
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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29/04/2021 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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27/04/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2020 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 21:18
Conclusos para despacho
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25/05/2019 12:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/04/2019 23:59:59.
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20/03/2019 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2019 13:51
Expedição de intimação.
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12/02/2019 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2019 19:16
Conclusos para despacho
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25/04/2018 02:35
Decorrido prazo de CACILDA CASTRO DOS SANTOS em 03/04/2018 23:59:59.
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25/04/2018 01:38
Publicado Intimação em 08/03/2018.
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25/04/2018 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/04/2018 16:22
Juntada de Petição de petição
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13/03/2018 17:41
Decorrido prazo de CACILDA CASTRO DOS SANTOS em 26/01/2018 23:59:59.
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05/03/2018 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2018 12:33
Conclusos para despacho
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11/02/2018 22:48
Juntada de Petição de petição
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28/11/2017 00:09
Publicado Intimação em 28/11/2017.
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28/11/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/11/2017 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2017 13:23
Conclusos para despacho
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24/10/2017 14:55
Juntada de Petição de petição
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22/09/2017 10:10
Ato ordinatório praticado
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15/09/2017 01:06
Decorrido prazo de DEMAIS INTERESSADOS em 14/09/2017 23:59:59.
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03/08/2017 01:29
Decorrido prazo de Cartório de Registro de Imóveis em 02/08/2017 23:59:59.
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24/07/2017 00:03
Publicado Citação em 24/07/2017.
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22/07/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/07/2017 15:06
Ato ordinatório praticado
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21/07/2017 15:01
Juntada de edital
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19/07/2017 09:16
Ato ordinatório praticado
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19/07/2017 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2017 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2017 17:53
Expedição de ofício.
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17/07/2017 17:46
Ato ordinatório praticado
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14/07/2017 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2017 17:48
Conclusos para despacho
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13/07/2017 17:45
Juntada de Ofício
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06/07/2017 03:24
Decorrido prazo de INSS-INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL em 03/07/2017 23:59:59.
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03/07/2017 10:28
Juntada de aviso de recebimento
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18/06/2017 01:55
Decorrido prazo de INSS em 30/05/2017 23:59:59.
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09/06/2017 11:43
Expedição de ofício.
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16/05/2017 10:27
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2017 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/04/2017 23:59:59.
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24/03/2017 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2017 16:04
Juntada de Certidão
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14/03/2017 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2017 10:08
Expedição de ofício.
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13/03/2017 10:08
Expedição de ofício.
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09/03/2017 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2017 11:26
Conclusos para despacho
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09/12/2016 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2016
Ultima Atualização
14/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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