TJBA - 0302162-70.2013.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0302162-70.2013.8.05.0244 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Senhor Do Bonfim Interessado: Jose Rodson Alves De Souza Advogado: Guilherme Scofield Souza Muniz (OAB:BA13219) Advogado: Fabricio Zanotelli (OAB:BA15366) Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Terceiro Interessado: Alvaro Oliver Terceiro Interessado: Franklin Farias Terceiro Interessado: George A Lôbo Vieira Reu: Neos Previdencia Complementar Advogado: Erika Cassinelli Palma (OAB:SP189994) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Senhor do Bonfim/BA 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Roberto Santos, 373, Fórum Edgard Santos, Centro - CEP 48.970-000 Fone: 74 3541-3714, Senhor do Bonfim -BA - E-mail: [email protected]. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo n.º: 0302162-70.2013.8.05.0244 Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor/Requerente: INTERESSADO: JOSE RODSON ALVES DE SOUZA Réu/Requerido: INTERESSADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA REU: NEOS PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração opostos por NEOS PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em ação ajuizada por JOSÉ RODSON ALVES DE SOUZA na qual a parte embargante alegou que a decisão que nomeou contador para realização da prova técnica foi eivada de vício, por desconsiderar a formação exigida para realização de perícia atuarial, vício que requer seja sanado.
Relatado, decido.
Inicialmente, recebo os embargos porquanto tempestivos.
Na dicção do art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Por sua vez, o parágrafo único da norma estabelece que se considera omissa a decisão que: I - deixe de manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
In casu, afirma a parte embargante que a decisão atacada foi eivada de vício por ter sido nomeado contador para realização da perícia atuarial, em desconformidade com a formação exigida para a prova técnica, vício que entende ser passível de saneamento por meio deste recurso.
Analisando os autos, extrai-se a ilação de que, ao fazer uso dos embargos de declaração, pretende a embargante uma nova análise dos fatos, que já foi feita em condições suficientes para firmar a convicção do juízo prolator da decisão questionada.
Deveras, tal pleito já foi objeto de embargos de declaração anterior, os quais não foram acolhidos (ID 398390559), porquanto, reitere-se, o profissional em testilha é contador, porém manifestou que possui capacidade técnica para a confecção do laudo pericial nos moldes pretendidos pelas partes.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos, porquanto ausente qualquer omissão ou erro na decisão que nomeou profissional habilitado para realização da perícia atarial, proferida nos autos.
Intimem-se.
Senhor do Bonfim/BA, 29 de fevereiro de 2024.
Ana Lúcia Ferreira Matos Juíza de Direito -
19/08/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 15:31
Conclusos para despacho
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02/02/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 14:36
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2022.
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02/02/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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31/01/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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24/01/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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18/12/2021 00:00
Publicação
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16/12/2021 00:00
Mero expediente
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29/09/2021 00:00
Petição
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14/09/2021 00:00
Petição
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09/09/2021 00:00
Petição
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03/09/2021 00:00
Petição
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19/08/2021 00:00
Publicação
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17/08/2021 00:00
Mero expediente
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16/07/2021 00:00
Petição
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13/07/2021 00:00
Publicação
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09/07/2021 00:00
Documento
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09/07/2021 00:00
Petição
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03/05/2021 00:00
Petição
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30/04/2021 00:00
Publicação
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28/04/2021 00:00
Mero expediente
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16/02/2021 00:00
Expedição de documento
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02/10/2020 00:00
Petição
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01/10/2020 00:00
Petição
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14/05/2020 00:00
Publicação
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08/05/2020 00:00
Mero expediente
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07/05/2020 00:00
Petição
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22/04/2020 00:00
Publicação
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17/04/2020 00:00
Mero expediente
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21/02/2020 00:00
Petição
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20/02/2020 00:00
Petição
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30/01/2020 00:00
Publicação
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27/01/2020 00:00
Petição
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29/11/2019 00:00
Petição
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27/08/2019 00:00
Publicação
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21/08/2019 00:00
Mero expediente
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18/05/2017 00:00
Petição
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18/05/2017 00:00
Petição
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13/05/2017 00:00
Publicação
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10/05/2017 00:00
Mero expediente
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04/05/2017 00:00
Petição
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18/04/2017 00:00
Petição
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05/04/2017 00:00
Petição
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28/03/2017 00:00
Publicação
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22/03/2017 00:00
Mero expediente
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09/11/2016 00:00
Petição
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29/01/2016 00:00
Petição
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22/01/2016 00:00
Publicação
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15/12/2015 00:00
Mero expediente
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14/12/2015 00:00
Petição
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01/12/2015 00:00
Documento
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28/11/2015 00:00
Publicação
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24/11/2015 00:00
Mero expediente
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24/03/2015 00:00
Petição
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12/03/2015 00:00
Publicação
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06/03/2015 00:00
Documento
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06/03/2015 00:00
Expedição de documento
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14/07/2014 00:00
Documento
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14/07/2014 00:00
Petição
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11/07/2014 00:00
Petição
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11/07/2014 00:00
Petição
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22/04/2014 00:00
Petição
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07/04/2014 00:00
Documento
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07/04/2014 00:00
Documento
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31/03/2014 00:00
Mandado
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28/03/2014 00:00
Publicação
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24/03/2014 00:00
Mero expediente
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31/10/2013 00:00
Documento
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31/10/2013 00:00
Petição
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31/10/2013 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2013
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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