TJBA - 8000082-18.2018.8.05.0043
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Vara de Registros Publicos - Canavieiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 13:11
Baixa Definitiva
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27/05/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 21:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/04/2024 23:59.
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12/04/2024 16:51
Decorrido prazo de COMERCIAL DE PRODUTOS AGRICOLAS RIBEIRO LTDA - ME em 08/04/2024 23:59.
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12/04/2024 16:44
Decorrido prazo de COMERCIAL DE PRODUTOS AGRICOLAS RIBEIRO LTDA - ME em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 18:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/04/2024 23:59.
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25/03/2024 19:20
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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25/03/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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15/03/2024 18:59
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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15/03/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS SENTENÇA 8000082-18.2018.8.05.0043 Monitória Jurisdição: Canavieiras Autor: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Reu: Comercial De Produtos Agricolas Ribeiro Ltda - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS Processo: MONITÓRIA n. 8000082-18.2018.8.05.0043 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA registrado(a) civilmente como PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) REU: COMERCIAL DE PRODUTOS AGRICOLAS RIBEIRO LTDA - ME Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos nos autos em epígrafe, nos quais se alegam a ocorrência vício no julgado vergastado.
Na forma do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material.
Na hipótese, observa-se que a decisão embargada está devidamente fundamentada, em consonância com as normas aplicáveis e com a jurisprudência pátria, de maneira que não há vício a ser reparado.
Ademais, os embargos de declaração não podem ser utilizados como via inadequada para rediscutir questões já decididas ou para postular efeitos infringentes não previstos em lei, ainda que para fins de prequestionamento.
Diante do exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração opostos.
Cumpram-se as ordens precedentes.
P.
I.
C.
Canavieiras/BA, data da assinatura eletrônica.
Bruno Borges Lima Damas Juiz de Direito -
11/03/2024 19:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2023 21:07
Decorrido prazo de COMERCIAL DE PRODUTOS AGRICOLAS RIBEIRO LTDA - ME em 15/12/2022 23:59.
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06/05/2023 05:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/01/2023 23:59.
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13/04/2023 12:36
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 12:35
Juntada de Certidão
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15/02/2023 20:15
Publicado Despacho em 18/11/2022.
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04/02/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2022 11:03
Juntada de Petição de certidão
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17/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2022 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2022 10:03
Expedição de despacho.
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11/06/2021 04:10
Decorrido prazo de COMERCIAL DE PRODUTOS AGRICOLAS RIBEIRO LTDA - ME em 10/06/2021 23:59.
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22/05/2021 04:08
Publicado Despacho em 17/05/2021.
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22/05/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
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14/05/2021 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 07:18
Conclusos para julgamento
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07/04/2021 07:17
Juntada de Certidão
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05/04/2021 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2021 16:04
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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28/01/2021 09:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/09/2020 23:59:59.
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28/10/2020 19:57
Publicado Sentença em 08/09/2020.
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14/09/2020 23:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/09/2020 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2020 17:37
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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04/09/2020 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2020 13:28
Expedição de citação via Central de Mandados.
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31/08/2020 13:28
Julgado procedente o pedido
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09/12/2019 17:33
Juntada de Petição de petição
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11/07/2019 10:51
Juntada de Petição de petição
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15/03/2019 10:24
Conclusos para despacho
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15/03/2019 10:23
Juntada de Certidão
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13/03/2019 11:53
Juntada de Petição de petição
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08/03/2019 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/09/2018 23:59:59.
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08/03/2019 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/09/2018 23:59:59.
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28/02/2019 09:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/07/2018 23:59:59.
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25/09/2018 01:53
Publicado Despacho em 07/06/2018.
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25/09/2018 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2018 00:11
Publicado Despacho em 29/08/2018.
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16/09/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2018 09:58
Juntada de Petição de certidão
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31/08/2018 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2018 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2018 13:28
Expedição de citação.
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01/08/2018 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2018 15:24
Conclusos para despacho
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11/06/2018 15:24
Juntada de Certidão
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11/06/2018 10:34
Juntada de Petição de petição
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04/06/2018 19:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/04/2018 15:40
Conclusos para despacho
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03/04/2018 15:40
Juntada de Certidão
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06/03/2018 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2018
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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