TJBA - 8070067-35.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:22
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 25/06/2025 23:59.
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19/05/2025 13:37
Expedição de despacho.
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16/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 19:27
Conclusos para despacho
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25/04/2025 19:26
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 11/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8070067-35.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Claudio Pereira De Melo Advogado: Ana Paula Conceicao Avila De Carvalho (OAB:BA45554) Advogado: Booni Guimaraes Alexandrino (OAB:BA58894) Requerido: Estado Da Bahia Perito: Heberth Da Silva E Silva Registrado(a) Civilmente Como Heberth Da Silva E Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8070067-35.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: CLAUDIO PEREIRA DE MELO Advogado(s): ANA PAULA CONCEICAO AVILA DE CARVALHO (OAB:BA45554), BOONI GUIMARAES ALEXANDRINO (OAB:BA58894) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
HERBERTH DA SILVA E SILVA, CPF: *82.***.*11-68, CRC/BA 030807/O-4, e-mail: [email protected], telefone: (75) 3223-3691, com endereço profissional à Rua Barão de Cotegipe - nº 739 - sala 5 – Centro – Feira de Santana/BA – CEP. 44001-555.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC (aplicado analogicamente), o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, na data da assinatura eletrônica.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
17/12/2024 13:46
Expedição de decisão.
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17/12/2024 13:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/12/2024 20:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:36
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 17:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/08/2024 16:23
Juntada de Petição de outros documentos
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13/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 20:29
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA DE MELO em 08/04/2024 23:59.
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05/07/2024 17:32
Conclusos para despacho
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05/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
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14/03/2024 17:15
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8070067-35.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Claudio Pereira De Melo Advogado: Ana Paula Conceicao Avila De Carvalho (OAB:BA45554) Reu: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8070067-35.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Servidores Ativos] Reclamante: AUTOR: CLAUDIO PEREIRA DE MELO Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Em quinze dias, junte-se a parte autora planilha de cálculos do valor que entende devido.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
11/03/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 19:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/02/2023 23:59.
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01/11/2023 13:47
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 14:57
Expedição de ato ordinatório.
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26/05/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2022 16:36
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 16:35
Juntada de Certidão
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07/06/2022 09:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/06/2022 23:59.
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02/06/2022 11:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/05/2022 09:40
Publicado Sentença em 23/05/2022.
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24/05/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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20/05/2022 17:01
Expedição de sentença.
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20/05/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2022 09:45
Expedição de decisão.
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20/05/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 09:45
Julgado procedente em parte do pedido
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18/05/2022 09:29
Conclusos para julgamento
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29/10/2021 09:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/08/2021 23:59.
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02/09/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 19:25
Publicado Decisão em 05/08/2021.
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10/08/2021 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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04/08/2021 14:47
Expedição de decisão.
-
04/08/2021 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2021 16:53
Declarada incompetência
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23/07/2021 10:36
Conclusos para julgamento
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23/07/2021 07:36
Publicado Despacho em 09/07/2021.
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23/07/2021 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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16/07/2021 19:43
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 02:56
Conclusos para despacho
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01/06/2021 03:46
Audiência Conciliação cancelada para 11/06/2021 15:10 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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11/05/2021 09:22
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA DE MELO em 10/05/2021 23:59.
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05/05/2021 22:12
Publicado Despacho em 30/04/2021.
-
05/05/2021 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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03/05/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 11:52
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
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12/08/2020 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2020 14:22
Expedição de citação via Sistema.
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19/07/2020 10:46
Audiência conciliação designada para 11/06/2021 15:10.
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19/07/2020 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2020
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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