TJBA - 8000433-93.2020.8.05.0051
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2023 11:56
Decorrido prazo de JOHANN KERSON SILVA MENDES em 17/10/2023 23:59.
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10/10/2023 16:23
Juntada de Certidão
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10/10/2023 16:22
Baixa Definitiva
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10/10/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 16:12
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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10/10/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 16:07
Juntada de Certidão
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05/10/2023 08:36
Juntada de Certidão
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA INTIMAÇÃO 8000433-93.2020.8.05.0051 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Carinhanha Autor: Welliton Souza Silva Advogado: Johann Kerson Silva Mendes (OAB:BA49057) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Gilberto Oliveira Dourado Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000433-93.2020.8.05.0051 Parte exequente: WELLITON SOUZA SILVA Advogado(s): JOHANN KERSON SILVA MENDES (OAB:BA49057) Parte executada: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DESPACHO Vistos etc.
EXPEÇA-SE alvará judicial eletrônico, via BRBJUS, em favor da parte beneficiária, observado os poderes outorgados no instrumento de procuração acostado aos autos, se expedido em nome do advogado.
INTIME-SE a parte beneficiária para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se concorda com o valor depositado; e requerer o que entender pertinente.
Por fim, voltem-me os autos conclusos, inclusive, para a extinção do cumprimento de sentença, se for o caso.
Cumpra-se.
Carinhanha, datado e assinado digitalmente.
Arthur Antunes Amaro Neves JUIZ DE DIREITO -
03/10/2023 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2023 19:16
Decorrido prazo de JOHANN KERSON SILVA MENDES em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 19:16
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 29/09/2023 23:59.
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25/09/2023 16:09
Conclusos para decisão
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25/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 05:06
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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22/09/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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19/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 10:01
Juntada de Certidão
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04/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/09/2023 10:13
Expedição de ofício.
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03/09/2023 10:13
Expedição de petição.
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03/09/2023 10:13
Homologada a Transação
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29/08/2023 12:25
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 13:00
Conclusos para despacho
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19/11/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 07:50
Publicado Intimação em 06/11/2020.
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09/06/2021 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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15/01/2021 04:04
Publicado Intimação em 16/10/2020.
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15/01/2021 03:17
Decorrido prazo de JOHANN KERSON SILVA MENDES em 11/11/2020 23:59:59.
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15/01/2021 01:42
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 11/11/2020 23:59:59.
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14/01/2021 09:38
Publicado Intimação em 19/10/2020.
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30/11/2020 11:52
Juntada de termo
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06/11/2020 12:08
Juntada de Certidão
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05/11/2020 21:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/11/2020 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2020 21:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2020 09:40
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
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05/11/2020 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2020 09:38
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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05/11/2020 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2020 12:24
Conclusos para julgamento
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30/10/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
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21/10/2020 08:00
Juntada de Petição de petição
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19/10/2020 10:39
Juntada de Certidão
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16/10/2020 10:53
Juntada de Certidão
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15/10/2020 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2020 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 10:59
Conclusos para despacho
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28/09/2020 10:47
Juntada de laudo pericial
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25/09/2020 11:17
Juntada de aviso de recebimento
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04/09/2020 00:05
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 13/08/2020 23:59:59.
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25/08/2020 08:31
Publicado Intimação em 28/07/2020.
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18/08/2020 01:03
Publicado Intimação em 24/07/2020.
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11/08/2020 10:15
Juntada de termo
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11/08/2020 10:08
Juntada de Ofício
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06/08/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
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28/07/2020 08:31
Juntada de Certidão
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27/07/2020 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2020 17:19
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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23/07/2020 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2020 18:58
Conclusos para despacho
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07/05/2020 02:58
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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06/05/2020 09:40
Juntada de aviso de recebimento
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04/05/2020 16:39
Juntada de termo
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04/05/2020 12:10
Juntada de Certidão
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30/04/2020 16:37
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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30/04/2020 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 09:41
Conclusos para despacho
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15/04/2020 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
21/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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