TJBA - 8000322-46.2019.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 08:15
Baixa Definitiva
-
06/08/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 15:37
Expedição de despacho.
-
12/07/2024 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2024 14:39
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:11
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ DESPACHO 8000322-46.2019.8.05.0245 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Sento Sé Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Nalene De Araujo Coelho Costa (OAB:PE24702) Advogado: Alexsandra De Lima (OAB:BA52305) Advogado: Adauta Valgueiro Diniz (OAB:BA21117) Advogado: Fabricio Bizerra De Amorim (OAB:BA16986-?) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Executado: Fabio De Franca Brito Executado: Manoelito De Franca Brito Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000322-46.2019.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA (OAB:BA52305), ADAUTA VALGUEIRO DINIZ (OAB:BA21117), NALENE DE ARAUJO COELHO COSTA (OAB:PE24702), FABRICIO BIZERRA DE AMORIM (OAB:BA16986-?), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A) EXECUTADO: FABIO DE FRANCA BRITO e outros Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando as datas da distribuição e da última movimentação, com o objetivo de evitar dilações desnecessárias e viabilizar o desenvolvimento eficaz, célere e válido do processamento, OPERO O CHAMAMENTO DO PROCESSO À ORDEM e DETERMINO a intimação da parte Autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, manifeste o interesse no prosseguimento do feito e diligencie seu regular andamento, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, II, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
12/03/2024 13:41
Expedição de despacho.
-
11/03/2024 21:29
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DE LIMA em 16/02/2024 23:59.
-
11/03/2024 21:29
Decorrido prazo de FABRICIO BIZERRA DE AMORIM em 16/02/2024 23:59.
-
11/03/2024 21:29
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 15/02/2024 23:59.
-
11/03/2024 21:29
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 16/02/2024 23:59.
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11/03/2024 21:29
Decorrido prazo de NALENE DE ARAUJO COELHO COSTA em 16/02/2024 23:59.
-
11/03/2024 21:29
Decorrido prazo de ADAUTA VALGUEIRO DINIZ em 16/02/2024 23:59.
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11/03/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
28/01/2024 16:25
Publicado Intimação em 12/01/2024.
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28/01/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 16:20
Publicado Intimação em 12/01/2024.
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28/01/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 16:15
Publicado Intimação em 12/01/2024.
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28/01/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
28/01/2024 16:11
Publicado Intimação em 12/01/2024.
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28/01/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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19/01/2024 01:26
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DE LIMA em 12/12/2023 23:59.
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19/01/2024 01:26
Decorrido prazo de FABRICIO BIZERRA DE AMORIM em 12/12/2023 23:59.
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19/01/2024 01:26
Decorrido prazo de NALENE DE ARAUJO COELHO COSTA em 12/12/2023 23:59.
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19/01/2024 01:26
Decorrido prazo de ADAUTA VALGUEIRO DINIZ em 12/12/2023 23:59.
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13/01/2024 04:54
Publicado Intimação em 12/01/2024.
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13/01/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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11/01/2024 13:18
Expedição de intimação.
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11/01/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 10:22
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
09/12/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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09/12/2023 10:20
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
09/12/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
-
09/12/2023 10:19
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
09/12/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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18/11/2023 10:54
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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18/11/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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18/11/2023 02:25
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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18/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/11/2023 23:58
Expedição de citação.
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15/11/2023 23:58
Expedição de citação.
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15/11/2023 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 09:32
Conclusos para despacho
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19/04/2022 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2022 15:01
Juntada de Petição de citação
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23/03/2022 13:09
Decorrido prazo de FABIO DE FRANCA BRITO em 21/03/2022 23:59.
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16/03/2022 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2022 20:16
Juntada de Petição de citação
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16/03/2022 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2022 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2022 14:10
Expedição de citação.
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16/03/2022 14:10
Expedição de citação.
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26/08/2019 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2019 08:19
Conclusos para despacho
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16/08/2019 10:38
Distribuído por sorteio
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16/08/2019 10:38
Juntada de Petição de petição inicial
-
16/08/2019 10:37
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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