TJBA - 0002213-56.2012.8.05.0191
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 18:34
Decorrido prazo de FABIO ALVES DE ALMEIDA em 15/04/2024 23:59.
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19/04/2024 10:50
Baixa Definitiva
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19/04/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 10:50
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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09/04/2024 18:11
Decorrido prazo de LUCINEIDE FERREIRA LIMA ARAGAO em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 18:11
Decorrido prazo de FILOMENA FERREIRA LIMA em 08/04/2024 23:59.
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15/03/2024 19:40
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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15/03/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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15/03/2024 19:40
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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15/03/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 0002213-56.2012.8.05.0191 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Paulo Afonso Parte Autora: Othon Stuart Ferreira Campos Advogado: Fabio Alves De Almeida (OAB:BA27016) Parte Re: Lucineide Ferreira Lima Aragao Parte Re: Filomena Ferreira Lima Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Tel.: (75) 3281-8376 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0002213-56.2012.8.05.0191 PARTE AUTORA: OTHON STUART FERREIRA CAMPOS Advogado(s) do reclamante: FABIO ALVES DE ALMEIDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO ALVES DE ALMEIDA PARTE RE: LUCINEIDE FERREIRA LIMA ARAGAO, FILOMENA FERREIRA LIMA SENTENÇA Vistos etc.
Considerando que o autor não cumpriu com a determinação judicial de pagamento das custas , EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art 485, IV, do CPC.
Em caso de ajuizamento de nova demanda, observe-se o disposto no art. 486, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
Paulo Afonso - Bahia, data da assinatura eletrônica.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito -
11/03/2024 19:07
Expedição de intimação.
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04/03/2024 18:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/02/2024 17:32
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 01:06
Publicado Despacho em 17/05/2023.
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19/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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15/05/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 13:19
Conclusos para despacho
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25/01/2023 10:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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16/06/2019 06:46
Devolvidos os autos
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09/09/2016 10:10
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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30/08/2016 15:16
MERO EXPEDIENTE
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22/06/2016 17:18
DOCUMENTO
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17/05/2016 12:20
PETIÇÃO
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10/05/2016 17:07
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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27/07/2015 15:25
PETIÇÃO
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23/07/2015 17:45
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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23/07/2015 17:44
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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10/07/2015 10:48
MERO EXPEDIENTE
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10/07/2015 09:46
MERO EXPEDIENTE
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14/09/2012 17:21
DOCUMENTO
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31/08/2012 11:13
PETIÇÃO
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29/08/2012 17:37
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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17/08/2012 08:25
MERO EXPEDIENTE
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24/07/2012 17:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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21/06/2012 17:52
PETIÇÃO
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21/06/2012 17:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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06/06/2012 10:47
DOCUMENTO
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29/05/2012 17:06
DOCUMENTO
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18/05/2012 17:44
LIMINAR
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15/05/2012 11:39
PETIÇÃO
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15/05/2012 11:34
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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14/05/2012 10:55
CONCLUSÃO
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11/05/2012 14:35
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2012
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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