TJBA - 8000123-33.2018.8.05.0221
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 17:23
Expedição de intimação.
-
26/04/2025 17:23
Expedição de intimação.
-
26/04/2025 17:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/03/2025 17:54
Decorrido prazo de JAILTON DA CONCEICAO em 13/02/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:00
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MENEZES DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
-
19/03/2025 09:44
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 19:22
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000123-33.2018.8.05.0221 Petição Infância E Juventude Cível Jurisdição: Santa Inês Requerente: Jailton Da Conceicao Advogado: Carlos Augusto Menezes Dos Santos (OAB:BA40038) Requerido: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS Processo: PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL n. 8000123-33.2018.8.05.0221 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS REQUERENTE: JAILTON DA CONCEICAO Advogado(s): CARLOS AUGUSTO MENEZES DOS SANTOS (OAB:BA40038) REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DESPACHO Vistos, etc.
Não obstante tenha sido anunciado o julgamento antecipados dos pedidos, revisitando os autos, constatou-se que a certidão de óbito de id 19846502 informa a existência de um filho do de cujus de nome MATIAS DUARTE DOS SANTOS, pessoa que, seguindo a ordem de vocação hereditária, seria o legitimado a receber eventual valor decorrente do seguro.
Assim, chamo o feito à ordem, para determinar que o autor justifique a propositura da demanda em seu nome, no prazo de 15 dias (qualquer justificativa que vise a continuidade do feito nos moldes atuais deverá vir acompanhada de documentos comprobatórios), ficando facultada, ainda, a alteração do polo ativon, se for o caso, no mesmo prazo, sob pena de extinção do feito por ausênica de legitimidade ativa.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dou ao presente despacho força de mandado de intimação e/ou ofício.
Santa Inês-BA, data e horário registrados no sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
23/10/2024 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2024 10:09
Expedição de intimação.
-
23/10/2024 10:09
Expedição de intimação.
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22/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 02:13
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MENEZES DOS SANTOS em 22/05/2024 23:59.
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04/07/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 02:49
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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26/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 14:40
Conclusos para despacho
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24/10/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 11:52
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MENEZES DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
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21/10/2023 11:52
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 17/10/2023 23:59.
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14/10/2023 21:38
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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14/10/2023 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
-
14/10/2023 21:37
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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14/10/2023 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000123-33.2018.8.05.0221 Petição Infância E Juventude Cível Jurisdição: Santa Inês Requerente: Jailton Da Conceicao Advogado: Carlos Augusto Menezes Dos Santos (OAB:BA40038) Requerido: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: Ficam as partes devidamente intimadas, por seus advogados, para tomar conhecimento do seguinte Despacho (ID.29261504). -
04/10/2023 09:02
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 23:18
Expedição de intimação.
-
03/10/2023 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 04:56
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 02/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 04:56
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MENEZES DOS SANTOS em 02/02/2023 23:59.
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16/01/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 14:57
Juntada de Petição de certidão
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10/01/2023 20:50
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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10/01/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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12/12/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 10:11
Conclusos para despacho
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05/12/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 10:09
Expedição de intimação.
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22/11/2022 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 09:19
Expedição de intimação.
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24/10/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2019 02:59
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MENEZES DOS SANTOS em 14/12/2018 23:59:59.
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14/02/2019 09:14
Conclusos para decisão
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14/02/2019 09:13
Juntada de Termo de audiência
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11/02/2019 17:56
Juntada de Petição de petição
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07/01/2019 08:55
Juntada de aviso de recebimento
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07/12/2018 00:39
Publicado Intimação em 07/12/2018.
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07/12/2018 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/12/2018 09:47
Expedição de citação.
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05/12/2018 09:47
Expedição de intimação.
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30/11/2018 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2018 08:21
Conclusos para despacho
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18/05/2018 19:22
Distribuído por sorteio
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18/05/2018 19:21
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2018
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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