TJBA - 0002420-14.2011.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0002420-14.2011.8.05.0022 Falência De Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas E Empresas De Pequeno Porte Jurisdição: Barreiras Autor: Serrana Textil Ltda Advogado: Taciana Izabel Gomes Nadal (OAB:PR43208) Reu: Agropecuaria Arakatu Ltda Em Recuperacao Judicial Advogado: Tesse Myrella Antunes Correia (OAB:BA28224) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) n. 0002420-14.2011.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: SERRANA TEXTIL LTDA Advogado(s) do reclamante: TACIANA IZABEL GOMES NADAL REU: AGROPECUARIA ARAKATU LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s) do reclamado: TESSE MYRELLA ANTUNES CORREIA SENTENÇA Vistos etc.
As partes manifestaram-se em ID.406537144 informando que compuseram acordo, tendo a citada petição especificado os pontos da transação.
Desse modo, com fulcro no art. 487, III, "b" c/c o art. 316, ambos do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação celebrada pelas partes para julgar extinta a presente ação com resolução de mérito.
Considerando que as partes realizaram composição amigável anterior à sentença de mérito, ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, conforme disposição do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma pactuada entre as partes.
Intimem-se as partes por seus advogados.
Transitado em julgado, no ato da publicação (art. 1000, parágrafo único, CPC).
Certifique-se.
Por conseguinte, determino o arquivamento dos autos e a baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1V6 -
11/10/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 09:53
Expedição de intimação.
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03/10/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 09:49
Intimação
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20/08/2022 23:12
Decorrido prazo de AGROPECUARIA ARAKATU LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/08/2022 23:59.
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20/08/2022 23:12
Decorrido prazo de SERRANA TEXTIL LTDA em 17/08/2022 23:59.
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22/07/2022 06:24
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2022.
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22/07/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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18/07/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2022 08:57
Intimação
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07/03/2022 10:09
Juntada de informação
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07/03/2022 10:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/01/2022 08:25
Juntada de aviso de recebimento
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01/11/2021 06:03
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2021.
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01/11/2021 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
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21/10/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 00:00
Expedição de documento
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14/10/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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22/07/2021 00:00
Publicação
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19/07/2021 00:00
Mero expediente
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01/06/2021 00:00
Expedição de documento
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16/12/2020 00:00
Publicação
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20/11/2020 00:00
Mero expediente
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30/04/2020 00:00
Publicação
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27/04/2020 00:00
Mero expediente
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11/05/2016 00:00
Conclusão
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28/06/2011 08:30
Mero expediente
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16/05/2011 09:09
Conclusão
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14/04/2011 10:45
Conclusão
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08/04/2011 13:46
Remessa
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07/04/2011 16:55
Documento
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07/04/2011 15:17
Mero expediente
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07/04/2011 15:03
Conclusão
-
07/04/2011 13:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2011
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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