TJBA - 8001938-18.2017.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:18
Decorrido prazo de ARNALDO FREITAS PIO em 21/11/2024 23:59.
-
11/02/2025 15:18
Decorrido prazo de MARCIO NUNES FERREIRA em 21/11/2024 23:59.
-
11/02/2025 15:18
Decorrido prazo de MARCELL AUGUSTUS MARCUSE LOPES E SILVA em 21/11/2024 23:59.
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10/02/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 01:48
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
18/11/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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18/11/2024 01:47
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
18/11/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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12/09/2024 17:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 15:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/04/2024 21:37
Decorrido prazo de GEREMIAS GALDINO DOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
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18/04/2024 21:37
Decorrido prazo de PEROLINA DE JESUS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
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18/04/2024 11:57
Conclusos para decisão
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18/04/2024 11:55
Juntada de Certidão
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09/04/2024 18:08
Decorrido prazo de GEREMIAS GALDINO DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 18:08
Decorrido prazo de PEROLINA DE JESUS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:01
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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26/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8001938-18.2017.8.05.0248 Divórcio Litigioso Jurisdição: Serrinha Requerente: Geremias Galdino Dos Santos Advogado: Marcio Nunes Ferreira (OAB:BA44997) Advogado: Arnaldo Freitas Pio (OAB:BA10432) Requerido: Perolina De Jesus Santos Advogado: Marcell Augustus Marcuse Lopes E Silva (OAB:BA49137) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8001938-18.2017.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: GEREMIAS GALDINO DOS SANTOS Advogado(s): MARCIO NUNES FERREIRA (OAB:BA44997), ARNALDO FREITAS PIO (OAB:BA10432) REQUERIDO: PEROLINA DE JESUS SANTOS Advogado(s): MARCELL AUGUSTUS MARCUSE LOPES E SILVA registrado(a) civilmente como MARCELL AUGUSTUS MARCUSE LOPES E SILVA (OAB:BA49137) DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Citada a parte ré e decorrido prazo sem apresentação de defesa, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora.
Prazo de 5 dias.
Após, à conclusão na fila de Julgamento.
Apresentada defesa, fica intimada a parte autora para se manifestar.
Prazo de 15 dias.
Após, à conclusão, na fila de decisão.
Se ainda não preclusa a oportunidade de produzir provas, ficam intimadas as partes para especificá-las, a fim de preservar a eficiência de pauta deste Juízo.
Prazo de 15 dias.
A parte autora deve comprovar o recolhimento das custas processuais, salvo se demonstrar fazer jus à gratuidade judiciária.
Vencida a dilação, certifique-se.
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 11 de março de 2024. -
11/03/2024 22:10
Expedição de despacho.
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11/03/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 17:15
Decorrido prazo de MARCIO NUNES FERREIRA em 20/04/2023 23:59.
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03/07/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 09:11
Conclusos para despacho
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03/07/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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07/05/2023 01:03
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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07/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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11/04/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 11:36
Conclusos para despacho
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16/03/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 08:29
Conclusos para despacho
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19/01/2021 01:05
Decorrido prazo de MARCIO NUNES FERREIRA em 30/04/2020 23:59:59.
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18/01/2021 04:04
Publicado Intimação em 07/04/2020.
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06/04/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
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21/08/2018 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2017 11:23
Conclusos para despacho
-
11/12/2017 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2017
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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