TJBA - 8001044-57.2022.8.05.0057
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cicero Dantas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 13:30
Juntada de decisão
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13/11/2024 14:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/11/2024 13:57
Conclusos para despacho
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12/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 18:22
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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18/03/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS INTIMAÇÃO 8001044-57.2022.8.05.0057 Petição Cível Jurisdição: Cícero Dantas Requerido: Estado Da Bahia Requerente: Cidiney Andrade Nascimento Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001044-57.2022.8.05.0057 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS REQUERENTE: CIDINEY ANDRADE NASCIMENTO Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados, A compreensão da assistência judiciária deve ser compatibilizada com as normas constitucionais em vigor, sendo que o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal estabelece que “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.” (destaquei).
Deste modo, entendo que aqueles que não dispõem de condições financeiras de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, deverão demonstrar sua condição de insuficiência por meio da apresentação de documentos, tais como contracheques, comprovantes de rendimentos e/ou últimas declarações de imposto de renda.
Com efeito, não obstante o requerente tenha pleiteado a concessão de justiça gratuita, observo que o contracheque de ID 214302744 indica que o mesmo tem plenas condições de suportar as despesas de ingresso.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 99, § 2º, do CPC e 2º do Ato Conjunto nº 16/2020 do e.
TJ/BA, intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias comprovar a hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça vindicada.
Transcorrido o aludido prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Atribuo ao presente comando força de mandado/ofício.
Intime-se.
Cícero Dantas/BA, 10 de agosto de 2022.
PAULO HENRIQUE SANTOS SANTANA Juiz de Direito -
11/03/2024 18:06
Gratuidade da justiça não concedida a CIDINEY ANDRADE NASCIMENTO - CPF: *24.***.*63-34 (REQUERENTE).
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30/09/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 10:29
Conclusos para despacho
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29/11/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2022 11:16
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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18/11/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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26/08/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 16:25
Conclusos para despacho
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13/07/2022 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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