TJBA - 0000682-30.2012.8.05.0127
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2024 16:31
Decorrido prazo de YEDA MARIA FONTES BARRETO DANTAS em 04/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 16:31
Decorrido prazo de JAIME DE CARVALHO LIMA em 04/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 05:58
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
13/04/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
13/04/2024 05:53
Decorrido prazo de YEDA MARIA FONTES BARRETO DANTAS em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:21
Baixa Definitiva
-
09/04/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 22:01
Juntada de Petição de comunicações
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU SENTENÇA 0000682-30.2012.8.05.0127 Impugnação Ao Valor Da Causa Cível Jurisdição: Itapicuru Impugnante: Yeda Maria Fontes Barreto Dantas Advogado: Aristoteles Da Costa Leal Neto (OAB:BA12774) Impugnado: Jaime De Carvalho Lima Advogado: Franklin Jose Dantas De Souza (OAB:BA52526) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITAPICURU - JURISDIÇÃO PLENA PROCESSO N°: 0000682-30.2012.8.05.0127 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA CÍVEL (231) [Valor da Causa] Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU IMPUGNANTE: YEDA MARIA FONTES BARRETO DANTAS Advogado(s) do reclamante: ARISTOTELES DA COSTA LEAL NETO RÉU(S): JAIME DE CARVALHO LIMA Advogado(s) do reclamado: FRANKLIN JOSE DANTAS DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANKLIN JOSE DANTAS DE SOUZA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de impugnação ao valor da causa.
Em despacho de ID 405249459, datado de 16 de agosto de 2023, a parte autora foi intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, permanecendo inerte até o momento. É o relato do necessário.
Decido.
Tendo em vista a falta de interesse da parte autora em dar prosseguimento ao feito, eis que, devidamente intimada, permaneceu inerte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do disposto no art. 485, III, §1º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Itapicuru, 6 de março de 2024.
ADALBERTO LIMA BORGES FILHO JUIZ DE DIREITO -
08/03/2024 08:27
Expedição de sentença.
-
08/03/2024 00:48
Expedição de sentença.
-
08/03/2024 00:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/01/2024 17:25
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 20:18
Juntada de Petição de comunicações
-
09/09/2023 08:28
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
09/09/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2023
-
31/08/2023 14:20
Apensado ao processo 0000293-45.2012.8.05.0127
-
31/08/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 04:17
Decorrido prazo de ARISTOTELES DA COSTA LEAL NETO em 16/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:44
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
02/06/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
22/05/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 23:00
Juntada de Petição de procuração
-
16/11/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 15:22
Conclusos para decisão
-
05/11/2020 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2020 15:20
Apensado ao processo 0000549-22.2011.8.05.0127
-
08/10/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 12:20
Conclusos para despacho
-
02/02/2020 06:07
Decorrido prazo de ARISTOTELES DA COSTA LEAL NETO em 28/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 08:46
Publicado Intimação em 17/01/2020.
-
21/01/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 11:19
Juntada de Petição de embargos infringentes na execução fiscal
-
16/01/2020 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/12/2017 11:35
Juntada de petição inicial
-
12/11/2014 13:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/10/2012 08:43
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2012
Ultima Atualização
13/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8123226-82.2023.8.05.0001
Joana Angelica Pereira Barbosa
Municipio de Salvador
Advogado: Danilo Souza Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/09/2023 19:46
Processo nº 8123226-82.2023.8.05.0001
Joana Angelica Pereira Barbosa
Municipio de Salvador
Advogado: Danilo Souza Ribeiro
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/01/2025 10:22
Processo nº 8000623-69.2020.8.05.0079
Djalma Souza Cabral
Estado da Bahia
Advogado: Jaelia Campos Meireles Damasceno
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/03/2020 10:36
Processo nº 8002297-50.2019.8.05.0004
Jarbas Nova Moraes
Espolio de Joao Moraes Filho
Advogado: Edcarlos Ferreira dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/12/2019 14:48
Processo nº 8025383-62.2019.8.05.0000
Antonio Batista de Santana Neto
Estado da Bahia
Advogado: Rubem Carlos de Oliveira Ramos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/11/2019 21:39