TJBA - 8001031-72.2019.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:30
Expedição de intimação.
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16/07/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:07
Expedição de intimação.
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16/07/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 10:30
Expedição de intimação.
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16/06/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 10:30
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 15:28
Conclusos para decisão
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11/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 16:01
Expedição de intimação.
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18/07/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 16:17
Conclusos para decisão
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09/04/2024 18:08
Decorrido prazo de ALOISIO SANTOS DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:08
Decorrido prazo de SARLETE BARRETO BARBOSA em 08/04/2024 23:59.
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06/04/2024 03:29
Decorrido prazo de SARLETE BARRETO BARBOSA em 05/04/2024 23:59.
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25/03/2024 23:47
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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25/03/2024 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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21/03/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8001031-72.2019.8.05.0248 Conversão De Separação Judicial Em Divórcio Jurisdição: Serrinha Requerente: Aloisio Santos De Oliveira Requerido: Sarlete Barreto Barbosa Advogado: Anilton Lomes Do Nascimento Filho (OAB:BA46673) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO n. 8001031-72.2019.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: ALOISIO SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): REQUERIDO: SARLETE BARRETO BARBOSA Advogado(s): ANILTON LOMES DO NASCIMENTO FILHO (OAB:BA46673) DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Citada a parte ré e decorrido prazo sem apresentação de defesa, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora.
Prazo de 5 dias.
Após, à conclusão na fila de Julgamento.
Apresentada defesa, fica intimada a parte autora para se manifestar.
Prazo de 15 dias.
Após, à conclusão, na fila de decisão.
Se ainda não preclusa a oportunidade de produzir provas, ficam intimadas as partes para especificá-las, a fim de preservar a eficiência de pauta deste Juízo.
Prazo de 15 dias.
A parte autora deve comprovar o recolhimento das custas processuais, salvo se demonstrar fazer jus à gratuidade judiciária.
Vencida a dilação, certifique-se.
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 11 de março de 2024. -
11/03/2024 22:13
Expedição de despacho.
-
11/03/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 10:29
Conclusos para despacho
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04/10/2023 10:33
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 23:05
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2023 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2023 09:14
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 13:09
Expedição de intimação.
-
30/07/2023 04:33
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 11/05/2023 23:59.
-
12/07/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 10:16
Expedição de intimação.
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10/10/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2019 12:49
Conclusos para despacho
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22/07/2019 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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