TJBA - 8001091-45.2019.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 12:41
Baixa Definitiva
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14/03/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 12:40
Expedição de intimação.
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14/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 03:12
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DE MORAIS em 08/04/2024 23:59.
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08/01/2025 03:12
Decorrido prazo de JUCILENE BRITO BORGES em 08/04/2024 23:59.
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08/01/2025 03:12
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DE MORAIS em 15/04/2024 23:59.
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06/12/2024 02:51
Decorrido prazo de JOAO DE CARVALHO SANTIAGO em 04/12/2024 23:59.
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10/11/2024 18:19
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 11:47
Expedição de intimação.
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07/11/2024 10:49
Expedição de despacho.
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07/11/2024 10:49
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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29/10/2024 16:13
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 23:46
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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25/03/2024 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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17/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8001091-45.2019.8.05.0248 Divórcio Litigioso Jurisdição: Serrinha Requerente: Alexsandro De Morais Advogado: Joao De Carvalho Santiago (OAB:BA57455) Requerido: Jucilene Brito Borges Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8001091-45.2019.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: ALEXSANDRO DE MORAIS Advogado(s): JOAO DE CARVALHO SANTIAGO (OAB:BA57455) REQUERIDO: JUCILENE BRITO BORGES Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Citada a parte ré e decorrido prazo sem apresentação de defesa, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora.
Prazo de 5 dias.
Após, à conclusão na fila de Julgamento.
Apresentada defesa, fica intimada a parte autora para se manifestar.
Prazo de 15 dias.
Após, à conclusão, na fila de decisão.
Se ainda não preclusa a oportunidade de produzir provas, ficam intimadas as partes para especificá-las, a fim de preservar a eficiência de pauta deste Juízo.
Prazo de 15 dias.
A parte autora deve comprovar o recolhimento das custas processuais, salvo se demonstrar fazer jus à gratuidade judiciária.
Vencida a dilação, certifique-se.
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 11 de março de 2024. -
11/03/2024 22:13
Expedição de despacho.
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11/03/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 17:48
Conclusos para despacho
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16/08/2023 11:00
Expedição de intimação.
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16/08/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 06:52
Decorrido prazo de JOAO DE CARVALHO SANTIAGO em 23/08/2022 23:59.
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16/08/2022 10:16
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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16/08/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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05/08/2022 13:42
Decorrido prazo de JUCILENE BRITO BORGES em 04/08/2022 23:59.
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27/07/2022 15:49
Expedição de intimação.
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27/07/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2022 17:09
Expedição de intimação.
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04/07/2022 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 14:44
Conclusos para despacho
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15/05/2022 04:48
Decorrido prazo de JUCILENE BRITO BORGES em 09/05/2022 23:59.
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04/05/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 04:23
Decorrido prazo de JOAO DE CARVALHO SANTIAGO em 02/02/2022 23:59.
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27/01/2022 16:50
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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27/01/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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24/01/2022 15:42
Expedição de intimação.
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24/01/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2021 22:02
Expedição de intimação.
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14/12/2021 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2021 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 08:58
Conclusos para despacho
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10/06/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 09:47
Decorrido prazo de JOAO DE CARVALHO SANTIAGO em 22/05/2020 23:59.
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20/05/2021 07:59
Publicado Intimação em 29/04/2020.
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20/05/2021 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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15/03/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 15:19
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 23/02/2021 23:59.
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11/03/2021 09:07
Decorrido prazo de JOAO DE CARVALHO SANTIAGO em 16/02/2021 23:59.
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30/01/2021 12:06
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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22/01/2021 10:06
Expedição de intimação via Sistema.
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22/01/2021 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/12/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 08:58
Conclusos para despacho
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08/11/2020 12:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/10/2020 21:23
Decorrido prazo de JUCILENE BRITO BORGES em 05/06/2020 23:59:59.
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01/05/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
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28/04/2020 14:03
Expedição de Certidão via Sistema.
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28/04/2020 13:27
Expedição de intimação via Sistema.
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28/04/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/03/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
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18/03/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
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05/03/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2020 16:04
Conclusos para despacho
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18/02/2020 11:08
Audiência conciliação realizada para 14/02/2020 15:40.
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13/02/2020 16:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/01/2020 11:29
Audiência conciliação designada para 14/02/2020 15:40.
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22/01/2020 00:11
Decorrido prazo de JOAO DE CARVALHO SANTIAGO em 21/01/2020 23:59:59.
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14/12/2019 04:01
Decorrido prazo de JUCILENE BRITO BORGES em 13/12/2019 23:59:59.
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10/12/2019 11:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/12/2019 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2019 01:16
Decorrido prazo de JOAO DE CARVALHO SANTIAGO em 09/12/2019 23:59:59.
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02/12/2019 04:15
Publicado Intimação em 29/11/2019.
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29/11/2019 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2019 10:56
Publicado Intimação em 28/11/2019.
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28/11/2019 13:26
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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28/11/2019 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/11/2019 13:16
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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28/11/2019 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/11/2019 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2019 09:22
Juntada de Petição de petição
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27/11/2019 09:36
Conclusos para despacho
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27/11/2019 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/08/2019 10:13
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2019 16:19
Conclusos para decisão
-
06/08/2019 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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