TJBA - 8000083-76.2018.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 04:35
Decorrido prazo de BONIFACIO MANOEL DO NASCIMENTO em 14/02/2024 23:59.
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25/12/2023 17:56
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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25/12/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
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17/12/2023 19:47
Baixa Definitiva
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17/12/2023 19:47
Arquivado Definitivamente
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16/12/2023 21:46
Publicado Sentença em 15/12/2023.
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16/12/2023 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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16/12/2023 20:16
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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14/12/2023 16:07
Expedição de intimação.
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14/12/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 15:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/12/2023 15:20
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 01:42
Decorrido prazo de REGES GONCALVES COSTA PINTO em 19/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:35
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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12/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000083-76.2018.8.05.0245 Guarda De Infância E Juventude Jurisdição: Sento Sé Requerente: Bonifacio Manoel Do Nascimento Advogado: Reges Goncalves Costa Pinto (OAB:BA47821) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Sento Sé/BA Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º: 8000083-76.2018.8.05.0245 Assunto: [Guarda] Autor/Requerente: REQUERENTE: BONIFACIO MANOEL DO NASCIMENTO Réu/Requerido:
Vistos.
Inexistindo defesas processuais a serem apreciadas, havendo controvérsias apenas acerca do mérito da ação, dou por saneado o presente feito.
Em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa, intimem-se as partes para especificarem, no prazo de 05 (cinco) dias, se há interesse na produção de prova em audiência, bem como, se há outras provas a serem produzidas.
Não havendo manifestação e nem especificação de provas, será procedido ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do Código de Processo Civil.
Sento Sé, 14 de outubro de 2022 AROLDO CARLOS BORGES DO NASCIMENTO Juiz de Direito -
04/10/2023 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2022 14:25
Expedição de intimação.
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14/10/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 11:55
Conclusos para despacho
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21/11/2018 09:43
Juntada de Petição de certidão
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09/11/2018 08:40
Juntada de Certidão
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18/04/2018 14:07
Concedida a Medida Liminar
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06/04/2018 08:49
Conclusos para decisão
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05/04/2018 11:13
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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28/03/2018 10:25
Juntada de Certidão
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12/03/2018 13:06
Expedição de intimação.
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12/03/2018 13:00
Juntada de Certidão
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01/03/2018 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2018 15:11
Conclusos para decisão
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26/02/2018 15:10
Distribuído por sorteio
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26/02/2018 15:10
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2018
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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