TJBA - 8091774-93.2019.8.05.0001
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 09:05
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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30/12/2024 04:05
Decorrido prazo de UBIRATAN SANTOS DE PAULO em 15/04/2024 23:59.
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14/11/2024 22:21
Decorrido prazo de ADRIANA EVANGELISTA SALES em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 10:34
Conclusos para decisão
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08/11/2024 10:34
Juntada de Certidão
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03/11/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2024 17:18
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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31/10/2024 11:06
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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11/07/2024 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2024 10:04
Expedição de intimação.
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26/03/2024 20:41
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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26/03/2024 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 21:10
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA EVANGELISTA SALES - CPF: *54.***.*62-67 (AUTOR).
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12/03/2024 11:49
Conclusos para despacho
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 8091774-93.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Amargosa Autor: Adriana Evangelista Sales Advogado: Ubiratan Santos De Paulo (OAB:BA51331) Reu: Mauro Augusto Alves De Deus Reu: Mauricio Jesus De Deus Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA PRAÇA TIRADENTES, 366, CENTRO, AMARGOSA - BA - CEP: 45300-000 Processo nº 8091774-93.2019.8.05.0001 AUTOR: ADRIANA EVANGELISTA SALES RÉU: MAURO AUGUSTO ALVES DE DEUS, MAURICIO JESUS DE DEUS Vistos, etc.
I.
A Requerimento do Exequente, cite-se o Executado PESSOALMENTE para, em 3 (três) dias, pagar o débito alimentar, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser decretada a sua prisão pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, além de protestado o título judicial.
II.
Transcorrido o prazo sem o pagamento, determino: 1) vista ao Exequente para manifestar, inclusive sobre eventual pagamento direto feito pelo Executado; 2) A expedição da respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil.
III.
Após manifestação do Credor, venham os autos conclusos para decisão acerca da prisão.
IV.
Intimações necessárias, inclusive o Ministério Público para ter ciência do feito.
V.
Dou a este despacho força de mandado.
VI.
Cumpra-se.
Amargosa, 30 de novembro de 2020 João Celso Peixoto Targino Filho Juiz de Direito - Designado -
08/03/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 16:40
Conclusos para despacho
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24/11/2021 05:53
Decorrido prazo de UBIRATAN SANTOS DE PAULO em 25/08/2021 23:59.
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21/11/2021 01:56
Publicado Intimação em 02/08/2021.
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21/11/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2021
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30/07/2021 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2021 07:04
Decorrido prazo de MAURO AUGUSTO ALVES DE DEUS em 11/12/2020 23:59:59.
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12/01/2021 12:53
Decorrido prazo de MAURICIO JESUS DE DEUS em 11/12/2020 23:59:59.
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09/12/2020 09:43
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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09/12/2020 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2020 09:39
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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09/12/2020 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2020 08:36
Publicado Despacho em 01/12/2020.
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02/12/2020 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2020 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2020 17:02
Expedição de citação via Central de Mandados.
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30/11/2020 17:02
Expedição de citação via Central de Mandados.
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30/11/2020 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/11/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2020 09:36
Conclusos para decisão
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03/01/2020 23:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/01/2020 23:12
Classe Processual EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) alterada para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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28/12/2019 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2020
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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