TJBA - 8000347-56.2020.8.05.0073
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 11:15
Expedição de intimação.
-
23/03/2025 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 10:24
Conclusos para decisão
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05/03/2025 16:34
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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27/02/2025 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 18:07
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 10:59
Expedição de intimação.
-
05/12/2024 16:17
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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26/09/2024 14:51
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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26/09/2024 11:41
Conclusos para despacho
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 8000347-56.2020.8.05.0073 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Curaça Autor: Jose Pascoal Alves De Araujo Advogado: Rodrigo Nunes Da Silva (OAB:BA23096) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000347-56.2020.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA AUTOR: JOSE PASCOAL ALVES DE ARAUJO Advogado(s): RODRIGO NUNES DA SILVA (OAB:BA23096) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias apresente réplica à contestação.
Atribuo ao ato força de mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CURAÇA/BA, Data da assinatura eletrônica.
Pedro Praciano Pinheiro Juiz de Direito -
04/10/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:07
Conclusos para julgamento
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18/05/2022 06:48
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES DA SILVA em 17/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 07:39
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
11/05/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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06/05/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2022 21:08
Expedição de intimação.
-
04/05/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 12:06
Conclusos para despacho
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31/10/2021 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2021 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/10/2021 23:59.
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28/09/2021 10:05
Expedição de intimação.
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28/09/2021 09:43
Recebidos os autos
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18/05/2021 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 14:54
Conclusos para decisão
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26/01/2021 06:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/12/2020 23:59:59.
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14/01/2021 20:52
Publicado Intimação em 20/10/2020.
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30/12/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
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26/11/2020 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2020 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 10:25
Conclusos para despacho
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06/11/2020 09:58
Juntada de Certidão
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06/11/2020 09:39
Juntada de Outros documentos
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30/10/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2020 10:37
Expedição de citação via Sistema.
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19/10/2020 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2020 11:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/10/2020 11:36
Concedida a Antecipação de tutela
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13/10/2020 17:23
Conclusos para decisão
-
13/10/2020 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
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