TJBA - 0357782-54.2012.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 0357782-54.2012.8.05.0001 Falência De Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas E Empresas De Pequeno Porte Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: China Construction Bank (brasil) Banco Multiplo S/a Advogado: Fabiany Da Silva Ribeiro (OAB:BA22176) Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667) Advogado: Diego Freitas Ribeiro (OAB:BA22096) Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB:SC20875) Reu: Worktime Assessoria Empresarial Ltda Em Recuperacao Judicial Advogado: Carlos Gustavo Rodrigues De Matos (OAB:PE17380) Advogado: Eduardo Augusto Paura Peres Filho (OAB:PE21220) Advogado: Rodrigo Cahu Beltrao (OAB:PE22913) Terceiro Interessado: Joao Glicerio De Oliveira Filho Advogado: Joao Glicerio De Oliveira Filho (OAB:BA18943) Perito Do Juízo: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 0357782-54.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A Advogado(s): FABIANY DA SILVA RIBEIRO (OAB:BA22176), SERGIO CELSO NUNES SANTOS (OAB:BA18667), DIEGO FREITAS RIBEIRO (OAB:BA22096), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB:SC20875) REU: WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB:PE17380), EDUARDO AUGUSTO PAURA PERES FILHO (OAB:PE21220), RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB:PE22913) DESPACHO Trata-se de pedido de falência ajuizado por CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em face de WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Pagas as custas, determinou-se a citação da acionada.
Contestação hospedada nos ids. 108821288 a 108821304, na qual a ré arguiu que fora concedida a sua recuperação judicial nos autos n. 0107850-18.2011.8.05.0001.
Ao id. 449719840, a parte autora, reiterando a não submissão do crédito em testilha aos efeitos da recuperação judicial, informou a perda da sua legitimidade e interesse processual, haja vista a cessão dos direitos creditórios da CCB nº 1.146.511 à empresa Fênix Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros.
Requereu a intimação da cessionária para manifestação de interesse no prosseguimento da demanda. É o que cumpria relatar.
Decido.
Compulsando os autos da recuperação judicial n. 0107850-18.2011.8.05.0001, denota-se que o feito encontra-se na pendência de análise do pedido de convolação em falência.
Nesta senda, considerando a notória prejudicialidade na hipótese de convolação em falência naquele feito, determino o sobrestamento dos presentes autos pelo prazo de 30 (trinta) dias ou até que proferida decisão nos autos da recuperação judicial, o que ocorrer primeiro.
Após, retornem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs -
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 0357782-54.2012.8.05.0001 Falência De Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas E Empresas De Pequeno Porte Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: China Construction Bank (brasil) Banco Multiplo S/a Advogado: Fabiany Da Silva Ribeiro (OAB:BA22176) Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667) Advogado: Diego Freitas Ribeiro (OAB:BA22096) Reu: Worktime Assessoria Empresarial Ltda Em Recuperacao Judicial Advogado: Carlos Gustavo Rodrigues De Matos (OAB:PE17380) Advogado: Eduardo Augusto Paura Peres Filho (OAB:PE21220) Advogado: Rodrigo Cahu Beltrao (OAB:PE22913) Terceiro Interessado: Joao Glicerio De Oliveira Filho Advogado: Joao Glicerio De Oliveira Filho (OAB:BA18943) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 0357782-54.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A Advogado(s): FABIANY DA SILVA RIBEIRO (OAB:BA22176), SERGIO CELSO NUNES SANTOS registrado(a) civilmente como SERGIO CELSO NUNES SANTOS (OAB:BA18667), DIEGO FREITAS RIBEIRO (OAB:BA22096) REU: WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB:PE17380), EDUARDO AUGUSTO PAURA PERES FILHO (OAB:PE21220), RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB:PE22913) DESPACHO Tendo em vista que a presente ação versa sobre o pedido de falência requerida pelo Banco Industrial e Comércio S/A, em face da empresa Worktime Assessoria Empresarial Ltda em Recuperação Judicial(processo 0107850-18/2011.805.0001), com fulcro no artigo 94, inciso I da Lei 11.101/2005, ajuizada em 2012, intime-se o banco autor, através de seu patrono, para se manifestar se ainda possui interesse no prosseguimento da presente ação, no prazo de trinta dias, sob pena de ocorrer a sua extinção sem a resolução de seu mérito.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 9 de janeiro de 2024.
Dra.
Manuela Rodrigues Fernandes Juíza de Direito Titular. -
05/10/2022 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 08:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/07/2021 17:57
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2021.
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24/07/2021 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
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09/07/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 00:00
Remetido ao PJE
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01/04/2021 00:00
Publicação
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30/03/2021 00:00
Mero expediente
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25/02/2021 00:00
Petição
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01/09/2019 00:00
Publicação
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13/06/2019 00:00
Mero expediente
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13/06/2019 00:00
Recebimento
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12/06/2019 00:00
Recebimento
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12/06/2019 00:00
Recebimento
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27/04/2019 00:00
Publicação
-
23/04/2019 00:00
Incompetência
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15/08/2018 00:00
Expedição de documento
-
23/07/2018 00:00
Petição
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05/07/2018 00:00
Petição
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28/06/2018 00:00
Publicação
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14/05/2018 00:00
Petição
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26/04/2017 00:00
Petição
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03/10/2016 00:00
Recebimento
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21/07/2016 00:00
Recebimento
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12/04/2016 00:00
Petição
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02/02/2016 00:00
Publicação
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18/01/2016 00:00
Recebimento
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18/12/2015 00:00
Mandado
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18/11/2015 00:00
Publicação
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13/11/2015 00:00
Mero expediente
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29/10/2015 00:00
Petição
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25/11/2014 00:00
Recebimento
-
24/11/2014 00:00
Publicação
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19/11/2014 00:00
Mero expediente
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12/11/2014 00:00
Petição
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11/06/2014 00:00
Petição
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11/06/2014 00:00
Recebimento
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12/05/2014 00:00
Publicação
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25/10/2012 00:00
Petição
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01/10/2012 00:00
Petição
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26/09/2012 00:00
Recebimento
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14/09/2012 00:00
Publicação
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05/09/2012 00:00
Petição
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23/08/2012 00:00
Mandado
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10/08/2012 00:00
Mandado
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19/07/2012 00:00
Recebimento
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19/07/2012 00:00
Publicação
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16/07/2012 00:00
Mero expediente
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11/07/2012 00:00
Recebimento
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10/07/2012 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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