TJBA - 8000107-21.2023.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2024 09:32
Baixa Definitiva
-
15/12/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 02:03
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:03
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 03/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 22:10
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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21/05/2024 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
21/05/2024 22:10
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
21/05/2024 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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28/04/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2024 01:50
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 26/03/2024 23:59.
-
31/03/2024 15:13
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 23:13
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
26/03/2024 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
26/03/2024 23:13
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
26/03/2024 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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13/03/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 23:58
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 07/11/2023 23:59.
-
30/12/2023 19:19
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 19/12/2023 23:59.
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30/12/2023 19:05
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 19/12/2023 23:59.
-
30/12/2023 11:10
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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30/12/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
07/12/2023 07:08
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 23:21
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
06/12/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/11/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/10/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/10/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 22:16
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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11/10/2023 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 22:15
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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11/10/2023 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000107-21.2023.8.05.0119 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itajuípe Exequente: Antenor Ribeiro De Jesus Advogado: Alesandra Alves Nascimento (OAB:BA40288) Advogado: Wellington Ricardo Teixeira Pereira (OAB:BA57328) Executado: Sudamerica Clube De Servicos Advogado: Andre Luiz Lunardon (OAB:PR23304) Intimação: 8000107-21.2023.8.05.0119 [Liquidação / Cumprimento / Execução] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTENOR RIBEIRO DE JESUS EXECUTADO: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS e outros Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Retifique a autuação excluindo-se do polo passivo o Banco Bradesco.
Intime-se a SUDAMERICA CLUBE DE SERVIÇOS , na pessoa de seu procurador (CPC – art. 513, § 2º, I) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, tomar conhecimento, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a movimentação desnecessária do processo.
Transcorrido o prazo do item anterior, expeça-se incontinenti o alvará.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Não efetuado tempestivamente o cumprimento voluntário, encaminhe-se os autos para proceder-se a penhora on line.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
CERTIFIQUE O VALOR DAS CUSTAS PARA PAGAMENTO PELO DEVEDOR SUDAMERICA CLUBE DE SERVIÇOS.
Cumpra-se.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
04/10/2023 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 22:01
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 02:47
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 26/09/2023 23:59.
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14/09/2023 23:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 20:23
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 04:09
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 22:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/08/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 18:14
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 18:13
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 18:13
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 23/08/2023 23:59.
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29/07/2023 02:27
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
29/07/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
-
28/07/2023 23:17
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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28/07/2023 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 21:35
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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28/07/2023 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 15:53
Julgado procedente o pedido
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06/07/2023 03:15
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 30/06/2023 23:59.
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05/07/2023 12:15
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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05/07/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 04:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 30/06/2023 23:59.
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03/07/2023 03:53
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 30/06/2023 23:59.
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28/06/2023 01:33
Publicado Citação em 13/06/2023.
-
28/06/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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14/06/2023 03:54
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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14/06/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
11/06/2023 22:34
Conclusos para julgamento
-
11/06/2023 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2023 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2023 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 16:35
Juntada de Petição de réplica
-
24/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 00:17
Expedição de citação.
-
24/03/2023 00:17
Expedição de citação.
-
24/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:16
Expedição de citação.
-
24/03/2023 00:16
Expedição de citação.
-
24/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 16:48
Expedição de citação.
-
17/03/2023 16:48
Expedição de citação.
-
17/03/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 10:32
Expedição de citação.
-
14/02/2023 10:32
Expedição de citação.
-
14/02/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 22:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2023 20:23
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 18:32
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
15/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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